A Assojaf/GO protocolizou, nesta terça-feira (05), ofício requerendo à presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região o pagamento integral da Indenização de Transporte ou um percentual razoável dela, referente ao mês de abril de 2020 e aos meses em que perdurar o distanciamento social decorrente da pandemia de Covid-19.
“Independente da redução de locomoção determinada, acertadamente, pela Portaria GP/SCR Nº 678/2020 em função da pandemia da Covid-19, os Oficiais de Justiça não deixaram de ter despesas contínuas (relacionadas no parecer da Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT) com o veículo particular que cada um utiliza no exercício da função”, justifica a vice-presidente da associação Fernanda Dias Rocha.
“Passada a situação pandêmica e, uma vez retomadas as condições normais de trabalho, os Oficiais de Justiça receberão uma carga maior de trabalho devido aos mandados acumulados, o que levará, seguramente, a um aumento nos deslocamentos, tornando ainda mais insuficiente a indenização de transporte, já defasada”, acrescenta Fernanda.
O valor pago atualmente pela Indenização de Transporte (R$1.537,89) é condizente com os gastos suportados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O cálculo é baseado em parecer técnico da Secretaria de Orçamento e Finanças e considera os componentes como imobilização de capital, depreciação do preço de revenda do veículo, combustível, seguro, manutenção, pneus, estacionamento, lavagem do automóvel, IPVA, DPVAT e licenciamento.
“O objetivo, com esse pedido de pagamento integral da Indenização de Transporte ou um percentual razoável dela, é evitar prejuízos financeiros injustos aos Oficiais de Justiça, pois os mesmos precisam arcar com as despesas contínuas que não variam em função da redução temporária de locomoção para o exercício da função”, conclui a vice-presidente da Assojaf/GO.
Fonte: Assojaf/GO