Dois Oficiais de Justiça estiveram, na manhã desta terça-feira (29), no município de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, para cumprir mandado de reintegração de posse no bairro Tupã, que fica às margens da Represa Várzea das Flores. A ocupação do terreno aconteceu há, aproximadamente, sete meses. A área ocupada pelos invasores do terreno é considerada como área destinada à preservação ambiental.Embora não tenha ocorrido nenhum incidente mais grave, a diligência foi marcada pela tensão, em razão da tentativa de resistência dos invasores e seus apoiadores, que realizavam manifestação na Rodovia L-MG 808. Inconformados, os manifestantes chegaram a colocar fogo em pneus, para chamar a atenção da população, gerando um grande congestionamento. Mesmo assim, através do trabalho em equipe, entre os componentes da Polícia Militar e os Oficiais de Justiça, a situação foi contornada e a diligência obteve êxito.Esta é uma das ocorrências vividas diariamente em que se comprovam as dificuldades materiais e psicológicas encontradas pelos Oficiais de Justiça no dia a dia da profissão. Se, por um lado, se incumbem da nobre atribuição de levar a mensagem da Justiça aos cidadãos, acabam se colocando, aos olhos da parte mais fraca no processo, como os “vilões” da história. A diligência em Contagem teve o necessário reforço policial; todavia, diferentemente da PMMG, os Oficiais de Justiça não tiveram equipamentos básicos de segurança, como coletes à prova de balas por exemplo. Entretanto, nem sempre a classe conta com o apoio policial, o que a coloca em constantes e iminentes riscos.Fonte: Sindojus/MG
Deputados aprovaram emenda de redação que pretende evitar pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo.O Plenário aprovou nesta terça-feira (29), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que concede 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário.A matéria, aprovada por 400 votos a 4 e 3 abstenções, será enviada ao Senado, onde também precisa ser votada em dois turnos.A diferença em relação ao texto do primeiro turno, aprovado por 355 votos contra 47, é a inclusão de emenda de redação do deputado Sibá Machado (PT/AC). Ela determina à lei complementar observar a proibição constitucional de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público.A emenda também determina à futura lei observar que compete privativamente ao Supremo, aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça propor ao Legislativo respectivo a criação e a extinção de cargos, assim como a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos vinculados, além de propor a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores.Essa redação procura evitar que o texto da futura lei deixe brechas para pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo.Autonomia garantida: Foi no substitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB/PB), que se fixou o prazo de 360 dias para a apresentação do projeto, contado da promulgação da futura emenda constitucional.O estabelecimento de um prazo não constava da redação original e foi proposto pelo deputado Major Fábio (Pros/PB), que defendia um período de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os servidores do Judiciário.Para a autora da PEC, deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), a proposta não é inconstitucional e mantém a autonomia dos estados da Federação. “Os estados continuarão com suas constituições. A PEC permite ao Supremo enviar projeto para organizar e regular as ações dos servidores do Judiciário”, explicou.Segundo Alice Portugal, a Justiça não pode ser considerada estadual ou federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o País. "(A PEC) é apenas uma abertura constitucional para que o Supremo uniformize nomenclatura, funções e até piso, se achar justo e amadurecer para esse ponto. Isso não seria anômalo e não seria invasivo à saúde financeira dos estados", afirmou.Alguns parlamentares, no entanto, criticaram a proposta. Para o deputado Guilherme Campos (PSD/SP), a medida poderá engessar os orçamentos estaduais. “Estamos mais uma vez legislando sobre o que acontece na vida dos estados”, disse.Fonte: Câmara dos Deputados
Um dos maiores gargalos do Judiciário, a fase de execução das sentenças, deve ser enfrentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de constatações levantadas pelo Relatório Justiça em Números. A informação é da presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e conselheira do CNJ, ministra Maria Cristina Peduzzi.De acordo com a ministra, uma das alternativas em análise é repassar a cobrança de dívidas judiciais a agências de natureza administrativa. Grupo de estudos coordenado pelo conselheiro Rubens Curado, juiz do trabalho, foi instituído pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, para estudar o assunto. Em entrevista publicada na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a conselheira aborda diversos aspectos do relatório do CNJ, com foco especial no desempenho da Justiça do Trabalho.O Relatório Justiça em Números traz novidades?O Justiça em Números é uma radiografia, um retrato da Justiça brasileira, da litigiosidade, da taxa de congestionamento. Relata com precisão o número de processos que ingressam no Poder Judiciário e o número de processos baixados. A novidade deste ano é que foi aperfeiçoado o Índice de Produtividade Comparada da Justiça, denominado IPC-Jus.Em que consiste esse índice?É um índice que mede a produtividade nacional e a produtividade de cada segmento do Poder Judiciário. Na sua composição, temos insumos e resultados. Os insumos são os recursos humanos – quadro de magistrados e de servidores –, os recursos financeiros que compõem a despesa de cada segmento e a litigiosidade, representada pelo número de processos em tramitação. O resultado é o número de processos baixados. Até o relatório do ano anterior, considerávamos os processos julgados, mas nem sempre o processo julgado representa um processo concluído, já que pode haver interposição de algum recurso. Então se aperfeiçoou e se adequou o critério de processo baixado como sinônimo de processo concluído, porque o processo baixado é excluído do número total. Esta média é aferida tendo como paradigma o tribunal que melhor produziu, considerados os recursos disponíveis, o quadro de pessoal disponível e o número de processos em tramitação.Com base nesses critérios, quais foram os tribunais mais bem avaliados?No ranking dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), apenas dois conseguiram atingir o índice de 100% do IPC-Jus: os TRTs da 2ª e o da 8ª Região (São Paulo e Pará). Nesses tribunais, temos uma taxa individual de congestionamento muito abaixo da média nacional, porque eles conseguiram produzir o máximo com um custo menor e com menor contingente de servidores. A taxa de congestionamento da Justiça do Trabalho é a menor do Poder Judiciário, considerando-se os tribunais medidos pelo IPC-Jus, que são os Tribunais de Justiça dos estados e os TRTs. Os Tribunais Regionais Federais não são medidos pelo índice porque são apenas cinco, e é necessário um número maior para avaliá-los proporcionalmente aos demais.O relatório mostra avanços na Justiça do Trabalho?Sim, nós temos a menor taxa de congestionamento entre os tribunais medidos pelo IPC-Jus, e isso realmente é um conquista.A alta litigiosidade é um problema?Há um excesso de litigiosidade. São 92,2 milhões de processos em tramitação em toda a Justiça brasileira, ou seja, a cada dois habitantes, um litiga. O relatório também constatou que, em todos os segmentos, 84% ou 83% deste montante está no primeiro grau.Há um gargalo no Judiciário?O grande problema está na execução. Nas Justiças Estadual e Federal, as execuções fiscais de título extrajudicial alcançam taxa de congestionamento de 89%. Em relação aos processos na fase de conhecimento, essa taxa é de 60%. E 35% do total destes 92 milhões de processos em tramitação são de execução fiscal. É uma inadimplência muito grande, que tem diversas causas. Não é um problema só do sistema de justiça, é um problema social, que tem de ser enfrentado no que diz respeito ao Poder Judiciário. O conselheiro Rubens Curado, que é da Justiça do Trabalho, coordena grupo de estudos, constituído por quatro conselheiros do CNJ, para encontrar alternativa que reduza o número das execuções fiscais. Uma das vertentes de pesquisa é justamente a desjudicialização das execuções fiscais. Na Justiça do Trabalho, já usamos mecanismos que têm reduzido esse gargalo, como o BacenJud.Como funcionaria a desjudicialização?Seriam agências, órgãos de natureza administrativa que efetuariam a cobrança da dívida ativa. Quer dizer, constituído o débito, em vez de atribuir-se competência ao Poder Judiciário para cobrar, esses órgãos é que promoveriam essas cobranças. Nos Estados Unidos da América, na Inglaterra, na França, não se cogita cobrar esses títulos pela via do Poder Judiciário. Cobra-se administrativamente.A que a senhora atribui a diferença, em termos de eficiência, entre os menores e os maiores tribunais?Nos tribunais menores, a produtividade foi menor considerando-se o número de servidores. Pode representar um problema de administração da Justiça, de gestão. Técnicas de gestão eficientes são importantes.A prática da conciliação ajuda no funcionamento da Justiça?A conciliação na Justiça do Trabalho alcança quase metade das ações ajuizadas. A prática tem sido estimulada pelo CNJ. É um mecanismo que pode reduzir o congestionamento de processos.A existência de dois processos, conhecimento e execução, não seria um fator que de certa forma contribui para haver esse represamento dos processos?O represamento é pela falta de pagamento. A execução é só para se estabelecer o valor devido, atualizá-lo ou apurá-lo. Muitas vezes, não é simples, não é um mero cálculo de atualização. Mas o grande problema é o pagamento. Antes do BacenJud, era mais difícil ainda, porque tínhamos que penhorar um bem, realizar um leilão, com previsão de recursos para impugnar os valores e até o próprio leilão. Com o BacenJud, hoje, os juízes podem penhorar recursos em conta-corrente. Eu penso que, com o Processo Judicial Eletrônico, vamos reduzir essa taxa de congestionamento. Ganha-se o tempo que os processos em papel ficam nas prateleiras. O processo eletrônico elimina esse tempo.Como o relatório pode ajudar no aperfeiçoamento da Justiça?Estamos elaborando estudos que resultarão em uma resolução que vai regulamentar o encaminhamento de anteprojetos de lei que criam cargos ou unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário. É um trabalho fantástico, para encaminhar projetos que efetivamente atendam aquelas necessidades que foram constatadas. Com base na matemática, na estatística, podemos chegar a um aperfeiçoamento que, sem dúvida, se impõe. O presidente do CNJ também está criando uma comissão para pensar o Poder Judiciário com base nesses dados. Nós aprovaremos no próximo Encontro Nacional do Judiciário, nos dias 18 e 19 de novembro, as novas metas para justamente resolver problemas. E um dos insumos é a informação que o relatório proporciona, além dos subsídios que cada tribunal, no curso do ano e nos encontros preparatórios, apresentou.Fonte: TST
O Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada na última terça-feira (22), julgou procedente Procedimento de Controle Administrativo do Sindojus/MT e cassou decisão do juiz diretor do Foro da Comarca de Cuiabá/MT que obrigava os Oficiais de Justiça a cumprirem todos os mandados da justiça gratuita independentemente do valor pago pelo TJMT a título de indenização de transporte. Com esta decisão o CNJ deixa claro que a prestação jurisdicional é dever do Estado e não do oficial de Justiça.Os fatos:Em assembleia realizada no dia 28 de novembro de 2012, os Oficiais de Justiça deliberaram por notificar a Corte mato-grossense de que, a partir de 7 de janeiro de 2013, cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa correspondente a R$ 1.396,97.Após notificação prévia e a partir da data fixada, os Oficiais de Justiça passaram a devolver, sem cumprimento, os mandados que excediam aquele valor quando não feito o recolhimento prévio da verba indenizatória equivalente.No dia 31 de janeiro de 2013, o diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, por meio de decisão proferida no PP n. 3800-76.2013.811.0041, determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar a responsabilidade dos Oficiais de Justiça pelo não cumprimento dos mandados devolvidos. Também determinou o cumprimento dos referidos mandados, no prazo de 48 horas, independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa.Segundo o Sindojus/MT, a decisão do juiz diretor do foto era ilegal, abusiva e arbitrária, “uma vez que a garantia do acesso ao Judiciário é obrigação do Estado e não do Oficial de Justiça” e que “não há nenhuma lei que obrigue os Oficiais de Justiça a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Estado (Tribunal de Justiça)”.Fonte: Fenajufe
A deputada Gorete Pereira (PR/CE) apresentou, no último dia 15 de outubro, parecer ao Projeto de Lei nº 6093/2013, de autoria do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB/BA), que concede anistia aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União que participaram de greve ou movimento reivindicatório realizado pelos sindicatos das categorias, entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.No parecer, a relatora explica que tanto a proposição principal quanto a apensada concedem anistia aos servidores do Judiciário que deixaram de comparecer ao trabalho para participar de movimento reivindicatório da categoria. “Ambos os projetos determinam o ressarcimento dos valores descontados no prazo de trinta dias, contados da publicação da lei, e asseguram o cômputo do período ressarcido para todos os efeitos”.O PL 6.185/2013, de autoria do deputado Policarpo (PT/DF), foi apensado ao pedido principal e rejeitado porque, de acordo com a relatora, a proposição principal afigura-se superior à apensada tanto no mérito, por ter alcance mais abrangente, quanto na forma, já que a referência a “Poder Judiciário Federal”, contida no apenso, pode ser interpretada como direcionada apenas à Justiça Federal e não a todos os órgãos do Poder Judiciário da União."Para Gorete, “é de se perguntar até quando precisaremos apreciar propostas legislativas da espécie, devido à ausência de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos”. Segundo a deputada, esse direito é indispensável ao regime democrático, “pois, sem ele, os trabalhadores se tornam reféns dos empregadores, seja no setor público, seja no privado”.O Projeto que trata da anistia dos servidores está pronto para entrar na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O deputado Policarpo (PT/DF) defendeu, nesta quarta-feira (23), que o Supremo Tribunal Federal (STF) reajuste os salários dos servidores do Poder Judiciário. A intervenção do parlamentar aconteceu durante a votação do PL 6218/13, que trata da reposição de 4,06% nos subsídios dos magistrados.Policarpo ressaltou que os servidores do Judiciário também tiveram perdas salariais devido à inflação, e por isso deveriam ser incluídos no reajuste concedido aos magistrados, através do PL 6218/13.Segundo o parlamentar “o Supremo também deveria pensar nos servidores. Todos merecem o reajuste da inflação e não somente os magistrados. Os servidores também têm despesas, o Supremo não pode dar tratamento diferenciado aos magistrados”, finalizou.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quinta-feira (24) o relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/13). O relator, deputado Danilo Forte (PMDB/CE), apresentou uma nova alteração à versão de terça-feira (22). A principal mudança no relatório é a adequação da LDO à nova redação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo, que torna as emendas parlamentares de execução obrigatória (PEC 565/06, na Câmara, e 22/00, no Senado). O texto aprovado foi elaborado com base em acordo firmado nesta quarta-feira (23) entre os líderes da base aliada na Câmara e no Senado e o governo.Dentre os itens do acordo está a possibilidade de os deputados e senadores destinarem recursos para custeio, e não apenas para investimentos. Só não poderão destinar verbas para gastos com pessoal.Os parlamentares rejeitaram praticamente todas as emendas, inclusive a emenda supressiva ao art. 86, formulada pela Fenajufe e apresentada por alguns parlamentares da Comissão. Na realidade, dos 1.082 destaques apresentados por deputados e senadores, foi aprovado apenas um, do deputado Fábio Ramalho (PV/MG), que busca viabilizar a criação de quatro novos tribunais regionais federais (TRFs) previstos na Emenda Constitucional 73/13. Os novos TRFs terão sede nas capitais do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas. Segundo os defensores da proposta, a criação vai desafogar a Justiça Federal, principalmente o TRF da 1ª Região, antes responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal. Com essa medida, Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima passarão a fazer parte de outras três regiões. Juntos, esses seis estados respondem por quase 50% dos processos distribuídos.Com a emenda constitucional, Minas Gerais terá um tribunal somente para o estado (7ª Região), assim como São Paulo (3ª Região) após a transferência do Mato Grosso do Sul para o TRF da 6ª Região, que terá também Paraná e Santa Catarina, ambos migrados da 4ª Região. Sergipe sairá da 5ª Região e se juntará à Bahia no TRF da 8ª Região. O 9º tribunal abrangerá Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Já o TRF da 4ª Região atenderá apenas as causas do Rio Grande do Sul, enquanto Rio de Janeiro e Espírito Santo continuam na 2ª Região.A proposta da LDO estava em pauta desde 17 de setembro e teve a votação adiada oito vezes.Fonte: Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), publicou nesta terça-feira (22) o Ato de criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 170-A de 2012.De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), a matéria "dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal", para garantir proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez.De acordo com o Ato, a comissão que analisará a proposta será composta de 20 membros titulares e 20 suplentes, mais um titular e um suplente que serão designados para atender ao rodízio entre as bancadas não contempladas.Segundo informações do assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, os líderes partidários indicarão os membros da Comissão Especial e, em seguida, se reunirão para eleger o Presidente da Comissão e o Relator da proposição.Comissão Especial: Conforme o Artigo 34 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados as Comissões Especiais destinam-se a analisar as Propostas de Emenda à Constituição, cabendo-lhes o exame de admissibilidade e do mérito da proposição principal e das emendas que lhe forem apresentadas, observada o disposto no art. 49 e no § 1º do art. 24.Prazo: A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.Fonte: Câmara dos Deputados
Requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência foram aprovados, nesta quarta-feira (23), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta (PLS 250/2005) foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT/RS).O relator, senador Armando Monteiro (PTB/PE), disse estar convencido da sensatez do projeto, que “reconhece os esforços despendidos pelos servidores com deficiência física e regulamenta o direito público subjetivo à aposentadoria especial”.Em substitutivo, o relator promoveu alterações nos critérios estabelecidos no projeto. Segundo argumentou, a Emenda Constitucional nº 47 introduziu na Constituição a possibilidade da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência não apenas no serviço público, como também para aqueles que são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, avaliou não haver justificativa para tratar de forma diferente os servidores públicos e os segurados do RGPS.Em nome do princípio da isonomia, o substitutivo adapta o PLS 205/2005 aos critérios fixados pela recente Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada pelo Regime Geral da Previdência Social.O substitutivo passou a determinar que o servidor público com deficiência pode se aposentar após dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Quanto ao tempo de contribuição, deve ser de 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de pessoa com deficiência grave. No caso de pessoa com deficiência moderada, os homens devem ter 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 24. Se a deficiência for leve, os homens devem ter contribuído por 33 anos e as mulheres, por 28 anos.A idade mínima para se aposentar corresponde ao estabelecido na Constituição Federal (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres), reduzida em número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição estabelecida neste projeto.A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.Fonte: Senado Federal
“É óbvio que existe o risco de os empresários tentarem colocar o 4330 em votação, mas nós estamos mobilizados para impedir”.A afirmação acima é do Deputado Ricardo Berzoini (PT/SP) e se refere ao Projeto de Lei nº 4330/2004, de autoria do empresário Sandro Mabel, deputado federal pelo PMDB-GO, que amplia a terceirização e precariza as condições de trabalho no Brasil ao legalizar a interposição da mão de obra e tirar direitos dos trabalhadores.Berzoini explica que, após as manifestações dos militantes da CUT que impediram a votação e aprovação do PL 4330 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi feito um acordo entre as bancadas do PT, do PC do B e diversos parlamentares de outros partidos para que o projeto não seja votado.O prazo adicional de cinco sessões determinado pela mesa da Câmara dos Deputados para que o projeto fosse votado terminou no dia 15 de outubro. Isso não ocorreu e a Casa seguiu o trâmite e encaminhou o PL 4330 para a Coordenação de Comissões Permanentes (CCP). “Teoricamente”, disse Berzoini, “o projeto está pronto para ir ao Plenário da Casa o que pode ser feito a qualquer momento”.Segundo ele, isso depende apenas do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. Mas, a banca do PT, em conjunto com os deputados de outros partidos contrários ao projeto estão atentos a essa possibilidade.“Estamos monitorando de hora em hora para checar como está o clima em relação ao projeto e trabalhando firme no sentido de dialogar, mostrar que essa votação é de alto risco, pode passar a impressão de que a Casa do povo quer aprovar um projeto que prejudica os trabalhadores”, disse Berzoini.“A maior bancada da Câmara já avisou o presidente que não vai concordar com a votação do PL 4330 por entender que o projeto é inconstitucional”, pontuou o deputado.Para o deputado “ é importante que a CUT e todos os sindicatos, federações e confederações cutistas se mantenham em estado de atenção. Caso haja qualquer mudança nos rumos, vamos dialogar com os sindicalistas para que voltem a se mobilizar e ocupem a Câmara dos Deputados para nos ajudar a barrar a aprovação deste projeto”.Porque lutar contra o Projeto de Lei 4330/2004 – O PL 4330/2004 está pronto para ser votado desde maio, mas manifestações dentro e fora do Congresso, por todo o país, fizeram com que a definição fosse adiada.Em junho, uma mesa quadripartite foi constituída por pressão dos trabalhadores. O último encontro ocorreu no dia 2 de setembro e o impasse continuou sobre três pontos: o limite para a contratação de terceirizadas (as centrais sindicais não aceitam a terceirização para todos os setores da empresa), a garantia de organização sindical e a adoção da responsabilidade solidária – aquela em que a contratante assume as pendências deixadas pela terceira.Por conta desse cenário, além de todas as centrais, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a maior parte ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e presidentes e corregedores dos tribunais regionais do Trabalho também afirmaram publicamente posição contrária à proposta.Fonte: Câmara dos Deputados
A diretoria da Fenassojaf, empossada no último dia 7 de setembro, se reuniu, pela primeira vez, na sede da Federação em Brasília com o objetivo de traçar um plano estratégico, com metas e objetivos a serem alcançados em favor dos Oficiais de Justiça de todo o país.Neste primeiro encontro que aconteceu no último sábado (19) e reuniu a diretoria e os coordenadores regionais foram apresentadas e debatidas diversas propostas de trabalho. Segundo informações do Diretor de Comunicação, Hélio Ferreira Diogo, prevaleceu o entendimento sobre a necessidade de se criar uma campanha de valorização do Oficial de Justiça junto ao Poder Judiciário Federal e à sociedade.Outro item aprovado foi a criação de convênios nacionais e regionais que ofereçam produtos e serviços e beneficiem todos os Oficiais de Justiça associados. Os dirigentes da Federação também decidiram intensificar a luta pelas principais reivindicações do Oficialato: Aposentadoria Especial, Indenização de Transportes, Estacionamento Gratuito, redução da alíquota de veículos novos, dentre outras.Mais informações sobre as deliberações aprovadas serão publicadas em breve nesta página eletrônica. Da Fenassojaf, Caroline P. ColomboFoto: Alzira Melo
O PL 4330/04 está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A informação é do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), que orienta para máxima atenção do movimento sindical ao PL 4330/2004, que pretende expandir a terceirização no país, já que o prazo de cinco sessões do plenário da Câmara expirou e o projeto será votado a qualquer momento pelo plenário da Casa, pois a pauta está livre. Este prazo foi determinado pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que acatou requerimento neste sentido apresentado pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).Segundo o Diap, este ardil regimental, não há dúvida, atropela entendimento que só se votaria o projeto quando se alcançasse um consenso em torno da matéria.“Agora, é preciso ter atenção redobrada, pois a pauta está livre e o projeto pode ser agendado para votação em qualquer momento. Urge uma mobilização nacional do movimento sindical, pois a despeito da decisão das bancadas do PT e do PCdoB que fecharam questão contra o projeto, as demais bancadas partidárias não têm essa posição. Ou estão dividas em relação ao tema ou estão integralmente a favor do projeto”, avalia o Departamento em nota publicada em sua página eletrônica.Segundo análise dos especialistas do Diap, a bancada empresarial, majoritária na Câmara, articula e faz pressão para aprovar o projeto, que só é apoiado hoje pelos empresários.A CTB é claramente contra o PL 4.330 por entender que a proposta precariza as relações de trabalho, ameaça direitos e é um retrocesso na manutenção dos direitos sociais e trabalhistas. Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, é essencial o enfrentamento que as centrais sindicais unificadas devem fazer para buscar uma grande mobilização nacional que evite esse retrocesso à pauta trabalhista.Fonte: Mundo Sindical
POR Frederico VasconcelosSob o título “A inexistência de vício de iniciativa na Emenda Constitucional que criou os novos TRFs e a jurisprudência do STF”, o artigo a seguir é de autoria de André Wasilewski Duszczak, juiz federal em Sorocaba, São Paulo.Após mais de 10 anos de tramitação, de discussão e votação nas duas casas do Congresso Nacional e aprovada por mais de três quintos dos seus membros, democraticamente eleitos, em votações feitas em dois turnos em cada uma delas, uma decisão liminar monocrática feita, em um único dia e horas após o ajuizamento da ADI (em prejuízo de diversos habeas corpus pendentes de análise), suspendeu os efeitos da emenda que criou 4 novos Tribunais Regionais Federais no Brasil.Esta liminar decorreu de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por associação que representa alguns Procuradores Federais, sob o fundamento de que seria inviável a criação dos novos TRFs sem a criação de correspondente quadro de Procuradores Federais.Para se propor uma ADI, alguns órgãos e entidades necessitam demonstrar a pertinência temática entre seus propósitos institucionais e a ação ajuizada. Para a referida associação, e para o Ministro Joaquim Barbosa, que deferiu a liminar, parece que existe pertinência temática entre a criação de novos Tribunais e a eventual, futura e incerta necessidade de se aparelhar melhor a Procuradoria Federal.Analisando-se de outro modo, o precedente indica que uma carreira vinculada ao Executivo poderá sempre pretender obstar a ampliação de uma carreira vinculada a outro Poder, no caso, o Judiciário.Não se pode esquecer, porém, que a alegada necessidade da estruturação de carreira é matéria afeta apenas ao Poder a que está vinculado, ou seja, cabe exclusivamente à Administração Pública Federal a análise discricionária da necessidade ou não de sua ampliação, não tendo como se atribuir ao Judiciário tal prerrogativa.Até porque, caso assim o fosse, todo e qualquer projeto visando alterar a estrutura do Poder Judiciário necessitaria de prévia autorização da referida Associação ou de prévia estruturação da Procuradoria Federal correspondente. Jamais se poderia, por exemplo, criar uma vara federal sem antes ter se criado um quadro de Procuradores Federais, com a tramitação que é peculiar, ou seja, promoção de concurso público, lotação e posse do Procurador, para somente então poder ser instalada a Vara Federal.Embora evidente a ausência de pertinência temática da referida Associação na ADI, este texto tem por objetivo a análise de outro tema constante da ADI, qual seja, o alegado vício de iniciativa.Quanto a este, a decisão liminar da ADI afirma que: “A Constituição de 1988 (art. 96, II, a, b, c e d) manifestamente quis romper com o passado de dependência do Poder Judiciário em relação aos poderes políticos, ao conferir aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça o poder de iniciativa quanto à ‘criação ou a extinção de tribunais’ (art. 96, II, c da Constituição). Este é um aspecto crucial da independência do Judiciário em nosso país.”A decisão não entra no mérito do que se deve entender por iniciativa, muito embora desde sempre se entende que diz respeito à iniciativa legislativa.O equívoco reside no fato de que a Emenda que criou os novos TRFs foi uma alteração Constitucional decorrente do exercício do Poder Constituinte Derivado REFORMADOR e não de simples atividade legislativa ordinária. Trata-se de reformar a própria Constituição e não apenas se aprovar uma lei comum.O Poder Constituinte Derivado REFORMADOR é o único poder legitimado a alterar a Constituição e está, apenas e tão somente, limitado às cláusulas pétreas constantes do artigo 60, §4º da Constituição Federal (voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais), nenhuma das quais foi afetada pela Emenda Constitucional que criou os novos TRFs.Com efeito, não houve ofensa alguma à separação dos Poderes, mas, muito pelo contrário, referida emenda visou justamente reforçar a independência entre os Poderes na medida que tem por objetivo fortalecer o Poder Judiciário “ampliando a estrutura já existente, significando com isso respeito à função jurisdicional, atividade típica da autoridade judiciária, e, por isso mesmo, ao arranjo constitucional da separação de poderes” , permitindo que a Justiça Federal de 2º grau possa ter uma estrutura mínima compatível com o grau de importância das matérias que julga e da quantidade de processos em seu acervo.É a Justiça Federal quem concede aos idosos, carentes, inválidos e trabalhadores os benefícios previdenciários negados indevidamente pelo INSS. É a Justiça Federal que julga os casos de improbidade administrativa (desvios de recursos públicos, o enriquecimento ilícito, etc) cometidos por agentes públicos federais (Deputados Federais, Senadores, delegados, policiais, etc.), bem como é ela quem julga os crimes de tráfico internacional de drogas, os crimes políticos, as ações praticadas por Organizações Criminosas, os crimes ambientais, de tráfico de mulheres, de pornografia infantil, pedofilia, de lavagem de dinheiro, de corrupção praticados por agentes federais, desvios de verbas federais por Prefeitos Municipais, etc.Atualmente os recursos contra as decisões dos juízes federais de todo o país são encaminhados a apenas cinco Tribunais Regionais Federais, sendo que estes “estão com um grau de congestionamento gigantesco, mais de três vezes superior aos demais segmentos do judiciário, com um índice de congestionamento de mais de 66% e que, de acordo com os dados extraídos do ‘Justiça em Números 2012’, estudo elaborado pelo CNJ para verificar as condições do Judiciário Brasileiro, é o mais sobrecarregado do Judiciário Nacional” .Tal condição se dá em razão da atual estrutura deficitária da Justiça Federal que possui apenas 5 TRFs, enquanto os demais ramos do judiciário, como o Eleitoral possui 27 TREs, o Trabalhista 24 TRTs e a justiça Estadual 27 TJs.O Poder Constituinte Derivado REFORMADOR ao pretender fortalecer a Justiça Federal, em momento algum visou abolir cláusula pétrea, mas apenas criar 4 novos TRFs para ampliar a vazão de julgamentos proferidos em sede recursal.Trata-se de medida plenamente possível e compatível com o nosso sistema Constitucional, haja vista que “o art. 60, §4º não garante propriamente a intocabilidade dos preceitos constitucionais concernentes à forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes; direitos e garantias individuais, mas sim certos princípios ou regimes materiais. A Constituição não retira estas matérias do campo de atuação do poder constituinte derivado.” Em outras palavras, a Constituição não retira estas matérias do campo de atuação do poder constituinte derivado, apenas impede que as mesmas sejam abolidas, ou seja, a separação de Poderes não impede que se possa fazer uma correção constitucional em alguma distorção existente em algum dos Poderes, desde que mantida a tri-partição dos Poderes, como ocorre no caso.Nesse sentido o ministro do STF Carlos Ayres Britto assevera que as emendas de reforma “cumprem a mesma função de reformar para corrigir, e não de ‘reformar’ como procedimento juridicamente espúrio de descontinuidade ou ruptura constitucional”.Se a Emenda Constitucional não visou abolir, mas meramente reformar para corrigir uma distorção, como no caso em questão, então não há qualquer violação a separação de poderes. Até porque, caso assim não o fosse, seria impossível adequar a Constituição às exigências do tempo, ficando esta estagnada face aos fatos sociais que conduzem a mudanças na realidade normativa do ordenamento jurídico.E tanto isto é possível que diversas Emendas Constitucionais já reformaram competências dos Poderes constituídos como, por exemplo, a EC 32/2001 que aumentou os poderes do Presidente da República para estruturação dos ministérios em detrimento do próprio Congresso Nacional (julgada Constitucional na ADI 2564/DF) e que ainda restringiu a competência do Presidente da República para editar atos normativos originários, as medidas provisórias (julgado Constitucional nas ADIMC 2984/DF, 2734/ES, ADI 2150/DF).Inclusive competências dos tribunais superiores e do próprio STF também foram alteradas por meio de Emendas Constitucionais analisadas e consideradas constitucionais pelo STF, como a EC 24/1999 que extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho (julgada Constitucional na ADI 1878/DF e ADIMC 2149/DF), a EC 3/93 (que aumentou as espécies de ações aptas a discussão de constitucionalidade e ampliou os efeitos de suas decisões) e a EC 45/2004 que alterou prerrogativas da magistratura, modificou a composição de alguns tribunais superiores, alterou competências, criou o órgão (CNJ) e extinguiu outro (Tribunais de Alçada) (julgada constitucional na ADI 3367/DF).Não se pode olvidar, ainda, que a EC 45/2004, ao alterar prerrogativas da magistratura (como a questão de promoção, remoção e subsídios), competência de Tribunais Superiores (114 CF) e modificar composição de alguns tribunais superiores (art 104, 111-A e 115 CF) e do próprio STF (art. 103-A), além de criar um novo órgão e extinguir outros, atingiu matérias afetas ao próprio Supremo (arts. 93 e 96, II, a), e mesmo assim foi considerada constitucional.Ora, se uma emenda constitucional, como a EC 45/2004, pode alterar a competência e composição de Tribunais Superiores (matéria afeta ao STF), se pode extinguir órgãos do Poder Judiciário (Tribunais de Alçada) e criar órgão do Poder Judiciário de formação heterogênea com função censora do próprio Judiciário, por que não poderia a EC 73/2013 criar novos TRFs que são tão órgãos do Poder Judiciário (art. 92, inciso III, da CF) quanto o próprio CNJ (art. 92, inciso I-A, da CF)?Não há fundamento jurídico válido para que não possam ser criados os novos TRFs, a não ser a predisposição pessoal e metajurídica para que os mesmos não existam.Chama a atenção, neste particular, o fato de que nem sequer foi citada a recente e importantíssima decisão proferida na ADI 3367/DF, que reconheceu a constitucionalidade da EC 45/2004, na qual o próprio STF admitiu a possibilidade de o poder constituinte derivado criar órgãos do Poder Judiciário por meio de Emenda Constitucional, como são os novos TRFs. Além disso, tanto na inicial da ADI quanto na liminar proferida, foram citados apenas julgados do STF em que se reconhece a iniciativa reservada de lei, e não de emenda constitucional, como limite do poder constituinte derivado.Os julgados se referem à impossibilidade de criação de Tribunal por meio de reforma da Constituição ESTADUAL decorrente de Emenda Constitucional de iniciativa de Assembléia Legislativa. Vale dizer: os julgados cuidam do chamado “poder constituinte derivado DECORRENTE: aquele que é dado, original e secundariamente, pela Constituição Federal aos Estados para elaboração e mudança de suas Constituições. Não, porém, do derivado REFORMADOR” , o qual, como já decidiu o STF em várias ocasiões, permite tal reforma.E esta diferença se dá porque, nos termos do Voto do Ministro do STF Ilmar Galvão relator da ADI-MC 2011/SP “o Poder Constituinte DECORRENTE é um Poder juridicamente limitado” e entre estes limites se encontram “os princípios estabelecidos, que limitam a autonomia organizatória dos Estados, incluindo entre esses o da iniciativa exclusiva dos Tribunais de Justiça dos Estados para as leis de criação ou extinção dos tribunais inferiores (art. 96, II, c) e de alteração de organização Judiciária (art. 96, II, d).Assim sendo, conclui o Ministro que “fora de dúvida, portanto, que se está diante de matéria cuja disciplina foi excluída pela Constituição Federal na esfera dos poderes estaduais, não podendo sobre ela deliberar apenas o Poder Constituinte Estadual, mas, também, as Assembléias Legislativas, seja por meio de elaboração de lei, seja por via da emenda constitucional.”Como a Constituição ESTADUAL está submetida aos princípios estabelecidos e, portanto, sujeita às regras estabelecidas na Constituição Federal, a qual refere competir privativamente aos Tribunais de Justiça propor a criação ou extinção dos tribunais inferiores, se uma Assembléia Legislativa, por meio de uma Emenda à Constituição Estadual, tenta contornar esta regra, esta norma é inconstitucional, mas não por ofensa aos limites do poder de reforma (até porque um Estado não tem competência para alterar a Constituição Federal – da qual a regra em questão se origina – como o tem o Congresso Nacional), mas sim por ofensa a supremacia da Constituição Federal da qual tal norma é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.Os julgados utilizados como fundamento na inicial da ADI e na decisão liminar se referem à impossibilidade de o poder constituinte derivado DECORRENTE, por meio de Emenda Constitucional, alterar na Constituição ESTADUAL a iniciativa de lei para criação de Tribunal Inferior, que é regra de reprodução compulsória da Constituição Federal decorrente da aplicação dos princípios estabelecidos.Diferentemente é o caso da EC 73, que trata de poder constituinte derivado REFORMADOR, que não está submetido aos princípios estabelecidos, podendo criar, por meio de Emenda Constitucional órgão do Poder Judiciário, como inclusive já aconteceu quando da criação do CNJ por meio da EC 45/2004.Quanto a esta diferenciação, de forma mais clara impossível, o Ministro do STF Moreira Alves na ADI-MC 2011/SP, quando questionado se o Poder Constituinte REFORMADOR também seria limitado como o DECORRENTE afirmou que “Não. No âmbito federal há uma diferença: o constituinte derivado pode acabar até com a iniciativa exclusiva dos tribunais, porque aqui não há cláusula pétrea. O problema não é de separação de poderes.”Até porque o art. 96, II, c, da Constituição Federal em momento algum impede a criação de Tribunais Inferiores por via de Emenda à Constituição Federal. Este apenas estabelece ser de competência privativa, mas não exclusiva, dos Tribunais Superiores a criação dos Tribunais Inferiores.Assim, analisando-se a fundamentação e seus equívocos, percebe-se claramente não haver qualquer ofensa ao art. 96, II, c, da Constituição Federal, até porque, criados os Tribunais por Emenda Constitucional, esta será norma de eficácia contida, sendo necessária lei de iniciativa privativa dos Tribunais Superiores, como determina o artigo o art. 96, II, c, da Constituição Federal, para que a criação dos Tribunais tenha eficácia.Não há que se falar, portanto, em qualquer vício de iniciativa no caso em questão, vez que se tratou de alteração promovida pelos legitimados a exercer o Poder Constituinte Derivado REFORMADOR e a criação e estruturação dos referidos Tribunais será feita por lei de iniciativa privativa de Tribunal Superior como determina o art. 96, II, c, da Constituição Federal (inclusive já está sendo feito, vez que existe anteprojeto de lei, de iniciativa do STJ, devidamente aprovado pelo Conselho da Justiça Federal em sessão de 28/06/2013).Não obstante demonstrada a plena possibilidade de criação dos TRFs por meio de Emenda Constitucional, fato referendado pela jurisprudência do próprio STF, existe uma peculiaridade no caso dos TRFs que, mais do que permitido, é exigido que sua criação se dê por meio de Emenda Constitucional.Isto porque os TRFs, diferentemente de todos os demais Tribunais, teve sua criação constitucionalmente limitada ao número de 5 no art 27 §6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).O ADCT integra a Constituição Federal como parte dela, portanto, sua alteração somente pode ser feita pelos meios aptos a alterá-la, qual seja, por meio de Emenda Constitucional.Assim, se o art 27 §6º do ADCT previu expressamente apenas 5 TRFs, para se poder mudar este número e criar outros Tribunais, obrigatoriamente este artigo tem que ser alterado, e esta alteração, como se trata de ADCT, somente pode ser feita por meio de Emenda Constitucional, portanto, corretamente foram criados os novos TRFs por meio de Emenda Constitucional.
A Assojaf AM/RR conquistou, no mês de setembro, o recapeamento asfáltico da área externa da Seção Judiciária do Amazonas. Segundo informações, o presidente da Associação, Gilmar Oliveira, constatou a necessidade da obra e, ao verificar os trabalhos de recapeamento promovidos pela Prefeitura Municipal de Manaus, solicitou aos encarregados a extensão do asfalto nas áreas do entorno da Seção Judiciária.No dia 28 de setembro, o pedido foi atendido e, segundo estimativa do presidente da Assojaf, cerca de 28 buracos tapados.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A regulamentação da terceirização é uma necessidade, tanto para assegurar direito aos trabalhadores, quanto para dar segurança jurídica a quem contrata os serviços. Mas o texto proposto não se presta a esse propósito. Ele pretende apenas ampliar o escopo da terceirização e precarizar direitos trabalhistas.Antônio Augusto de Queiroz*O debate sobre o PL 4.330/04, que trata da regulamentação da terceirização, precisa ser melhor compreendido, diante da postura dos empresários, do governo, dos parlamentares, dos magistrados e dos trabalhadores.A regulamentação da terceirização é uma necessidade, tanto para assegurar direito aos trabalhadores, quanto para dar segurança jurídica a quem contrata os serviços. Mas o texto proposto não se presta a esse propósito. Ele pretende apenas ampliar o escopo da terceirização e precarizar direitos trabalhistas.Nesse debate os atores se movimentam com visão e interesses nem sempre convergentes, como se pode depreender da leitura dos próximos parágrafos.O setor empresarial tem jogado todas as fichas nesse projeto, incluindo os empresários que não atuam no ramo da intermediação de mão-de-obra, porque o texto será o primeiro e fundamental passo na direção do completo desmonte do Direito do Trabalho, além de criar a possibilidade de contratar serviços bem mais baratos em substituição aos empregados próprios.Os empresários, que são os principais financiadores de campanha no País, estão pressionando os parlamentares para que votem a matéria. Estima-se que uma eleição para a Câmara não fique por menos de R$ 2 milhões, daí a tentação de os parlamentares apoiarem a tese empresarial de precarização do trabalho.O governo, infelizmente, não tem uma posição clara sobre o tema, ficando omisso no debate dessa relevante matéria.Nem o fato de o ex-presidente Lula ter pedido a retirada de tramitação do Congresso de um projeto com conteúdo semelhante, que tinha sido enviado na gestão FHC, sensibiliza o governo da presidente Dilma.O Ministério do Trabalho e Emprego, sucateado e envolvido na apuração de denúncias de corrupção, não joga nenhum papel relevante nesse tema, como de resto em nenhum outro do mundo do trabalho atualmente.O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem pressionado pela aprovação do projeto, sob o fundamento de que contrata muitos terceirizados e precisa de uma regulamentação para que tenha segurança jurídica nessas contratações.A Casa Civil não disse a que veio nesse assunto e a Secretaria-Geral da Presidência da República aposta num acordo para a votação da matéria. Ou seja, quem deveria defender os trabalhadores, no caso o Ministério do Trabalho, não tem força no governo, e os setores que têm peso tendem a apoiar o projeto, seja na versão atual, caso do Planejamento, seja numa versão com regras mais claras, inclusive no que diz respeito à representação sindical, caso da Secretaria-Geral da Presidência.Entre os parlamentares, com exceção da bancada sindical e de poucos partidos, entre os quais PT e PCdoB, que fecharam questão contra, os demais ou estão divididos ou 100% a favor da proposta empresarial.A confusão é geral. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, onde o projeto se encontra, parece confuso, com o vai e vem de relatorias, e inseguro, ao pedir ao presidente da Câmara para levar a matéria para votação direto no plenário.Os partidos, inclusive o PT, que fechou questão contra o projeto, e o PDT, que indicou o ministro do Trabalho e Emprego, contraditoriamente assinaram apoio a um requerimento para votação da matéria em regime de urgência no plenário.Todos sabem que o fato de subscrever um requerimento não significa que votará a favor do mesmo ou do mérito da matéria objeto do requerimento, mas é no mínimo estranho. Veja abaixo quem subscreveu o requerimento de urgência.Os magistrados do trabalho e suas associações, que conhecem bem como são tratados os trabalhadores terceirizados, foram firmes no combate ao projeto, que precariza ainda mais os direitos desses trabalhadores. Até o Tribunal Superior do Trabalho, que não costuma opinar sobre matéria em debate no Legislativo, emitiu uma nota, assinada por 19 dos 27 ministros, condenando fortemente o projeto.As entidades sindicais, notadamente as centrais sindicais, são unânimes em denunciar o projeto, que amplia o escopo da terceirização, inclusive para as atividades fins da empresa, sem reais garantias para os trabalhadores. Nem a responsabilidade solidária da empresa contratante da terceirizada na hipótese de não cumprimento de direitos é aceita.A presença e o trabalho de todas as centrais foram determinantes para o retardamento da apreciação da matéria. As grandes manifestações, nos corredores do Congresso, com forte presença da CUT, contribuiu para o fechamento de questão do PT contra o PL 4.330. Mas a mobilização não pode nem deve parar.A pressão dos trabalhadores e suas entidades pela não votação ou rejeição do projeto deve ser permanente, porque o setor empresarial, que financia campanha, tem pressionado muito pela votação. Toda vigilância e cuidado são poucas na tentativa de evitar esse retrocesso nas relações de trabalho.Antônio Augusto Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do DiapFonte: Diap
A presidente do TRT de Goiás, desembargadora Elza Silveira, e a Coordenadoria de Distribuição de Mandados Judiciais (CDMJ) fizeram a entrega, nesta segunda-feira (14), de equipamentos de informática para os Oficiais de Justiça do Tribunal. Foram distribuídos 33 kits, contendo notebook leves de última geração com moldem 3G e uma câmera fotográfica digital.De acordo com o TRT, com os novos equipamentos, os Oficiais vão poder acessar, receber, cumprir, certificar, devolver e publicar os mandatos eletrônicos com mobilidade e velocidade.“Assim, a Administração espera reduzir o tempo de cumprimento dos mandados já que o Oficial de Justiça não precisará vir até a sede ou procurar um local com acesso a internet para receber os mandados, nem para fazer o encaminhamento das certidões por ele lavrada”, informa.De acordo com Joelson Lisboa, diretor da CDMJ, tão logo seja finalizado o processo de aquisição, também serão distribuídas aos meirinhos impressoras portáteis.Fonte: TRT-GO
A votação do novo Código de Processo Civil (CPC) e da mudança no índice de correção das dívidas municipais e estaduais são os destaques do Plenário da Câmara nesta semana. Nesta terça-feira (15), os deputados participam ainda de sessão conjunta do Congresso Nacional destinada a analisar vetos da presidente Dilma Rousseff a projetos aprovados recentemente.O novo CPC (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) está previsto para ir a voto na quarta-feira (16), em sessão extraordinária. O texto do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), aprovado na comissão especial, cria um procedimento que vai permitir a aplicação de decisão única a várias ações individuais sobre o mesmo tema, o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas.Isso vai permitir, por exemplo, uma análise mais rápida de ações sobre planos econômicos, sobre direito previdenciário e daquelas que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.Vetos e créditosNa terça-feira à noite, após a sessão ordinária, os parlamentares realizam sessão do Congresso para votar vetos a projetos de lei e à Medida Provisória 613/13 (Lei 12.859/13), que concede incentivos tributários aos produtores de etanol e à indústria química por meio de crédito presumido e redução de alíquota do PIS/Pasep e da Cofins.Um dos vetos barra o pagamento retroativo, previsto no PL 4264/12, da indenização a policiais federais e a servidores de outras carreiras que atuem em áreas de fronteira. A retroatividade seria a 1º de janeiro de 2013.Na sessão do Congresso, os parlamentares podem votar ainda projetos de resolução e de crédito orçamentário, além de um projeto que muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2013) para retirar a obrigação do governo federal de compensar a não realização do resultado primário previsto para estados, Distrito Federal e municípios.Confira outros projetos que podem ser analisados em sessões da Câmara:- PL 5900/13, do Senado, que considera hediondos vários crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato ou concussão;- PL 6953/02, do Senado, que estabelece mecanismos de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União;- PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência;- PEC 190/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que concede prazo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para enviar ao Congresso projeto de lei sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário.Fonte: Agência Câmara
Depois de muita luta da categoria, finalmente foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a Portaria Conjunta Nº 4, dos Conselhos e Tribunais Superiores, que determina o reposicionamento dos os servidores de todo o Judiciário Federal para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012.Segundo a Fenajufe, a nova portaria vem corrigir uma injustiça cometida com a regulamentação anterior, trazida pela Portaria Conjunta Nº 1, de 22 de maio de 2013, que residiu no retardamento da movimentação funcional dos ocupantes dos níveis A1 e A2 na data da publicação da Lei 12.774, pois fixou o dia 31 de dezembro de 2012 como o início do interstício para contagem de nova progressão destes servidores. Ao equiparar o interstício do A1 com o A2, a regulamentação desconsiderou um ano de tempo de serviço que os diferencia. A “solução” – além de ferir o artigo 9º da Lei 11.416, que estabelece interstício de um ano, não mais – vai de encontro à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura a necessidade de ser respeitado o tempo de serviço em eventuais reenquadramentos funcionais dos servidores.A Portaria Conjunta Nº 4 revoga os artigos 7º ao 9º e reconstitui os servidores que ocupavam os padrões A1 e A2 ao padrão que ocupavam anteriormente, assim como os demais servidores que ainda não estejam no fim da carreira. Também estabelece que será considerado para fins de contagem de prazo para progressão ou promoção a data da última alteração de classe ou padrão anterior à vigência da Lei 12.774, de 2012. Com isso, corrige-se a injustiça que vinha sendo praticada com a implementação da regulamentação anterior, que penalizou principalmente os novos servidores, que percebem os menores salários e sentiram-se profundamente desmotivados com toda a situação que lhes foi imposta.Ainda antes de ser expedida a primeira regulamentação, a Fenajufe e entidades filiadas atuaram perante o STF, tribunais superiores e conselhos, buscando sensibilizá-los para assegurar que a regulamentação a ser baixada preservasse os direitos dos servidores. Isso seria alcançado com a concessão de dois padrões de imediato, preservando-se as proporções gerais do regime instituído pela redação original da Lei 11.416/2006, conforme intencionou a Lei 12.774/2012, e evitando-se a violação da isonomia e a desconsideração dos efeitos da antiguidade na carreira.A partir da publicação da nova portaria, os tribunais podem implementar de imediato a correção do enquadramento de todos os servidores alcançados com a medida, reposicionando todos os servidores que ainda não tivessem alcançado o fim da carreira e incorporando a diferença na sua folha mensal de pagamento, além de apurar e quitar imediatamente os valores retroativos devidos. Para Adilson Rodrigues, coordenador geral da Fenajufe, “a articulação e pressão organizada da categoria e direções dos sindicatos e federação foi fundamental para assegurar a vitória na aprovação do reenquadramento. Foram realizados vários atos nos estados e DF, várias reuniões com o STF e tribunais e a pressão deve continuar, para assegurar o pagamento imediato do reenquadramento e também para que os demais itens da pauta emergencial, protocolada desde 28 de julho nos Supremo, tribunais superiores e conselhos avancem, com instalação de mesa de negociação para tratar da atualização dos salários, melhoria de direitos e das condições de trabalho de toda a categoria”.Fonte: Fenajufe