A deputada Gorete Pereira (PR/CE) apresentou, no último dia 15 de outubro, parecer ao Projeto de Lei nº 6093/2013, de autoria do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB/BA), que concede anistia aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União que participaram de greve ou movimento reivindicatório realizado pelos sindicatos das categorias, entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
No parecer, a relatora explica que tanto a proposição principal quanto a apensada concedem anistia aos servidores do Judiciário que deixaram de comparecer ao trabalho para participar de movimento reivindicatório da categoria. “Ambos os projetos determinam o ressarcimento dos valores descontados no prazo de trinta dias, contados da publicação da lei, e asseguram o cômputo do período ressarcido para todos os efeitos”.
O PL 6.185/2013, de autoria do deputado Policarpo (PT/DF), foi apensado ao pedido principal e rejeitado porque, de acordo com a relatora, a proposição principal afigura-se superior à apensada tanto no mérito, por ter alcance mais abrangente, quanto na forma, já que a referência a “Poder Judiciário Federal”, contida no apenso, pode ser interpretada como direcionada apenas à Justiça Federal e não a todos os órgãos do Poder Judiciário da União."
Para Gorete, “é de se perguntar até quando precisaremos apreciar propostas legislativas da espécie, devido à ausência de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos”. Segundo a deputada, esse direito é indispensável ao regime democrático, “pois, sem ele, os trabalhadores se tornam reféns dos empregadores, seja no setor público, seja no privado”.
O Projeto que trata da anistia dos servidores está pronto para entrar na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo