A conselheira do CNJ Renata Gil, relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) referente à regulamentação das atribuições dos Oficiais de Justiça, acatou pedido protocolado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a dilação do prazo de apresentação na normativa.
No requerimento encaminhado em 1º de fevereiro, o CSJT solicita a extensão de 90 dias do prazo inicial para a regulamentação, levando em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução nesse campo específico.
A prorrogação atende a solicitação feita pela Fenassojaf durante reunião ocorrida em 23 de janeiro com o Secretário-Geral do Conselho Superior da JT, Dr. Bráulio Gabriel Gusmão, que teve o objetivo de requerer a ampliação do prazo de implementação para que a Associação Nacional pudesse apresentar sugestões a serem debatidas.
De acordo com a conselheira Renata Gil, a concessão da dilação do prazo em 90 dias considera não apenas a solicitação encaminhada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como a necessidade de deliberação da proposta de Ato Normativo pelo plenário do CSJT.
Para a Fenassojaf, a ampliação do prazo para a regulamentação garante que a entidade nacional atue junto ao Conselho Superior, fazendo com que a norma a ser implementada seja amplamente debatida com a participação dos Oficiais de Justiça.
“Muito salutar essa dilação do prazo que se sedimenta com a decisão da recém empossada conselheira. A Fenassojaf buscará a ampliação do debate para além das sugestões já apresentadas, ouvindo ainda mais os Oficiais trabalhistas - cujos tribunais têm sido pioneiros na modernização da busca patrimonial, por exemplo -, mas também entidades representativas de colegas de todos os ramos que queiram contribuir com esse importante tema. Falar de atribuições é falar do futuro da nossa profissão!”, finaliza a presidenta Mariana Liria.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O diretor regional Nordeste II, Daniel Brandão, foi reeleito presidente da Assojaf/RN para o biênio 2024/2026.
A votação aconteceu por aclamação, durante assembleia da associação ocorrida no dia 25 de janeiro.
Em nome dos eleitos, Daniel Brandão, primeiro Presidente reeleito da história da Assojaf/RN, agradeceu a confiança e afirmou que, juntamente com o vice Thiago Fonseca e com toda a diretoria, continuará o trabalho que vem sendo desenvolvido para o fortalecimento e a valorização da categoria, com foco na defesa dos direitos, das prerrogativas, nas melhorias das condições de trabalho, bem como, na busca por um maior envolvimento dos Oficiais de Justiça junto à Associação.
“Não restam dúvidas de que o biênio 2024-2026, trará muitos desafios à diretoria eleita e, diante desse cenário, seguiremos trabalhando diuturnamente para superá-los”, disse.
A Fenassojaf parabeniza a direção da Assojaf/RN eleita e reafirma o compromisso de atuação conjunta em favor das bandeiras dos Oficiais federais do Rio Grande do Norte. “O resultado da eleição nós dá a certeza de que a categoria aprovou o trabalho de excelência da gestão que ora se finda. Seguiremos lutando juntas e juntos por mais conquistas para os Oficiais de Justiça!”, afirma a presidenta Mariana Liria.
Confira a composição da diretoria da Assojaf/RN:
Presidente – DANIEL BRANDÃOVice-presidente – THIAGO FONSECASecretário – CLÁUDIO MOREIRADiretor Jurídico – FELIPE GURGELDiretor Financeiro – BOANERGES CEZÁRIODiretor Social – FREDERICO FAUSTO
O Conselho Fiscal é composto por EDMILSON DANTAS, MARIA MISSILENE e LEVI SILVA (titulares); e LUIZA MARIA DE SOUZA (suplente).
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Em sessão realizada nesta quarta-feira (07), após quase oito anos de discussão desde o Acórdão 2784/2016/TCU, o plenário da Corte de Contas julgou improcedente a representação 036.450/2020-0.
Nesta sexta (09), o Acórdão com os votos foi disponibilizado (Acórdão 145/2024), confirmando a improcedência total da Representação, o que significa o reconhecimento da legalidade da incorporação da VPNI e de sua percepção com a GAE, sem ressalvas.
O relator acompanhou o parecer do Ministério Público do TCU (MPTCU), emitido em 2 de fevereiro de 2023, pela improcedência da Representação. De acordo com o ministro Antonio Anastasia, “dito isso, e em conformidade com Ministério Púbico especializado, considero improcedente a Representação. Por conseguinte, ficam prejudicadas, por perda de objeto, as propostas acessórias da unidade técnica, quanto às determinações aos órgãos fiscalizados e respectivas modulações”.
Em referência à Lei nº 14.687/23, Anastasia acrescentou que “vê-se, portanto, que a inovação legislativa convalidou, em nosso direito positivo, a essência do entendimento sustentado pelo Parquet de Contas e acolhido por esta Relator, que reforça pela improcedência desta Representação”.
O ministro revisor Benjamin Zymler, após expor a linha argumentativa, seguiu o indicado pelo relator concluindo que “ante o exposto, tendo em vista o teor da legislação superveniente, anuo à conclusão do relator quanto ao julgamento pela improcedência da presente Representação, com o seu consequente arquivamento”.
Para o advogado da Fenassojaf Rudi Cassel, "trata-se de uma vitória sobre todos os pontos discutidos pela FENASSOJAF, que acompanhou o processo TC 036.450/2020-0, passo a passo, desde sua origem. Em paralelo e antes de 2020, atuou nas consequências do Acórdão 2784/2016 junto aos órgãos do Poder Judiciário da União".
Segundo o advogado da Associação Nacional Eduardo Virtuoso, a vitória restaura uma situação de estabilidade e segurança jurídica, pois entre 2006 e 2016 foram registradas centenas de atos concessivos de aposentadoria sem ressalvas, conforme destacou Anastasia. “Recebo com muita emoção a decisão que vem após tantos anos de luta, estudos e união entre os Oficiais de Justiça. Espero que a Corte, tão rápido possível, notifique as Administrações dos tribunais e Conselhos Superiores, eis que alguns tribunais efetuaram o corte da verba antecipadamente por instruções da própria unidade técnica do TCU, o que ficou claro na Representação. Parabéns Oficiais de Justiça de todo o Brasil".
No dispositivo, o TCU determina a comunicação aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário da União. A Fenassojaf atuará para o pleno restabelecimento da parcela para quem sofreu redução, assim como para o pagamento dos valores retroativos.
Clique Aqui para ler a íntegra do Acórdão referente ao julgamento da VPNI X GAE
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica da Fenassojaf
As entidades nacionais – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR, em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, agendaram para o dia 20 de março as atividades em comemoração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça.
Celebrado em 25 de março, o Dia do Oficial de Justiça foi instituído através da Lei Federal n.º 13.157/2015, com o objetivo de homenagear e reconhecer a atuação desses profissionais no sistema de Justiça brasileiro.
A programação deste ano de 2024 terá uma audiência na Câmara dos Deputados com as presenças do presidente da FPMOJ Ricardo Silva e o vice-presidente, Coronel Meira, em um debate sobre a atividade nas justiças estaduais e federal.
“Nosso objetivo é que os Oficiais federais de todo o Brasil já se programem com antecedência para estarem conosco no dia 20 de março em Brasília. O evento está sendo construído em conjunto e de maneira muito harmônica com a Afojebra e a Fesojus. Tem sido muito produtiva essa construção coletiva!”, afirma a presidenta da Fenassojaf Mariana Liria.
Mais informações sobre essa atividade serão divulgadas em breve.
“Vamos lá mostrar o nosso orgulho de ser Oficial de Justiça!!”, finaliza Mariana.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O diretor da Fenassojaf, Felipe dos Santos Katayama, esteve presente no ato promovido pelos servidores do TRT da 2ª Região (SP), nesta quarta-feira (07), em defesa da reintegração do auxílio-saúde da categoria.
Além da Associação Nacional, a Assojaf-15 também integrou a mobilização representada pelo presidente Vagner Oscar de Oliveira e o diretor administrativo Henrique Augusto Hauschild.
Os dirigentes levaram o apoio e solidariedade dos Oficiais de Justiça para esta importante luta pela saúde da categoria na Justiça do Trabalho.
Além da presença no ato, a Fenassojaf também acompanhou a mobilização virtual promovida pelos servidores, com a participação do vice-presidente Neemias Ramos Freire.
Em greve desde o dia 29 de janeiro, os servidores da 2ª Região reivindicam a retomada do auxílio-saúde nos valores praticados entre setembro e dezembro de 2023 e a isonomia nos critérios adotados para distribuição do orçamento da saúde no Tribunal com os juízes.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf, associações, sindicatos e os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais conquistaram mais uma importante vitória, nesta quarta-feira (07), junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Depois de sete anos e muito trabalho das entidades representativas, sessão plenária do TCU julgou improcedente a Representação 036.450/2020-0, que questionava o pagamento acumulado da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça.
Já na abertura do julgamento, o relator, ministro Antonio Anastasia apresentou seu voto pela improcedência da Representação, fato que dispensou a sustentação oral por parte da assessoria jurídica da Associação.
Em seguida, o parecer pela legalidade do pagamento acumulado foi aprovado com unanimidade pelo plenário do Tribunal de Contas.
A vitória foi comemorada pelos representantes da Fenassojaf e dos Oficiais de Justiça federais que estiveram na Corte para acompanhar a reunião.
Segundo o assessor jurídico, advogado Eduardo Virtuoso, os próximos passos serão aguardar a publicação do Acórdão para que a equipe técnica possa tomar as providências necessárias. “Mas foi uma excelente notícia, uma vez que o relator, em conjunto com os demais ministros, julgou pela improcedência das alegações da Unidade Técnica do TCU. E isso nós precisamos comemorar”.
O vice-diretor financeiro Ricardo Oliveira da Silva destaca a importante conquista para os Oficiais de Justiça que há anos sofriam com esse injusto questionamento. “Essa é mais uma importante vitória para a categoria”, comemora.
João Paulo Zambom, ex-presidente da Fenassojaf e atual diretor regional da Assojaf-15, foi outro dirigente que atuou incansavelmente por essa deliberação. Ele também esteve no TCU nesta quarta-feira e afirma que depois anos, hoje finalmente a Justiça foi feita. “Foram inúmeras batalhas enfrentadas, com prejuízo para muitos colegas, mas hoje finalizamos este triste capítulo para as Oficialas e Oficiais de Justiça. Agora vamos buscar a reimplementação da VPNI para todos que sofreram esse injusto desconto, bem como o recebimento de todo o período em que houveram os descontos”.
A presidenta Mariana Liria enfatiza o momento de grande emoção para todos que acompanharam a trajetória de sete anos de opressão aos Oficiais de Justiça. “Tivemos que passar por todas essas etapas, vendo justamente os que mais tempo dedicaram à prestação jurisdicional terem seus ganhos ceifados e sem fundamento algum! A cada uma e a cada um que padeceu, a cada dirigente que acolheu os nossos colegas, a todas as gestões que trabalharam incansavelmente, o nosso muito obrigada! Fica a certeza de que sem esse esforço coletivo, esse resultado não teria sido possível!”, finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal de Contas da União analisa, na sessão plenária da tarde desta quarta-feira (07), a Representação 036.450/2020-0, que questiona o pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça.
A Fenassojaf está presente na reunião marcada para às 14:30h, representada pelo vice-diretor financeiro Ricardo Oliveira da Silva e pelos assessores Eduardo Virtuoso e Rudi Cassel. O ex-presidente e atual diretor regional da Assojaf-15, João Paulo Zambom também está no Tribunal para acompanhar de perto a decisão dos ministros.
CLIQUE AQUI e assista AO VIVO a sessão do TCU!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf e a Assojaf-15 estiveram, nesta terça-feira (06), no Tribunal de Contas da União para a entrega de novos memoriais e visitas à Procuradoria Geral do Ministério Público do TCU (MPTCU) e gabinetes dos ministros.
O objetivo foi reforçar a luta pela comprovação da legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça, conforme já referendado pela Lei 14.687/2023.
O assessor jurídico da Associação Nacional, advogado Eduardo Virtuoso, e o ex-presidente e atual diretor regional da Assojaf-15, João Paulo Zambom, efetuaram a entrega de novo memorial ao Dr. Marco Aurélio de Souza, assessor da Procuradora Geral Dra. Cristina Machado, e ao Chefe de Gabinete, Dr. Guilherme Moreira (foto).
Além disso, os representantes se reuniram com assessores dos ministros Augusto Nardes, Jhonatan de Jesus, Aroldo Cedraz, Vital do Rego, Walton Alencar Rodrigues e o gabinete do ministro Benjamin Zymler.
Nesta quarta-feira (07), a Fenassojaf, representada pelo vice-diretor financeiro e presidente da Assojaf/PB, Ricardo Oliveira da Silva e pelo assessor Eduardo Virtuoso, bem como o diretor da Assojaf-15, João Paulo Zambom e outros Oficiais de Justiça do país, estarão no plenário do TCU para acompanhar a sessão que analisará a Representação que trata sobre o tema.
A reunião acontece a partir das 14:30h e poderá ser acompanhada ao vivo por esta página eletrônica.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf intensificou a atuação, nesta terça-feira (06), junto ao Tribunal de Contas da União pela legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça.
A Representação nº 036.450/2020-0, que trata sobre o assunto é um dos itens em pauta na sessão plenária convocada para às 14:30h desta quarta (07).
Durante as ações desta terça, o assessor jurídico, advogado Eduardo Virtuoso, e o ex-presidente e atual diretor regional da Assojaf-15, João Paulo Zambom, elaboraram um novo memorial, entregue à Procuradoria Geral do Ministério Público no TCU, que solicita a ratificação do entendimento sobre a validade do crédito à categoria.
Zambom e o assessor da Fenassojaf visitaram diversos gabinetes com o objetivo de reafirmar a defesa já referendada pela Lei 14.687/2023 sobre o tema.
A Fenassojaf estará presente na deliberação do TCU desta quarta e deverá realizar a sustentação oral em favor da legalidade do pagamento, uma vez que a matéria já foi promulgada pelo Governo Federal.
A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do Youtube e aqui na página da Associação.
NOVAS ATRIBUIÇÕES
Dr. Eduardo Virtuoso e João Paulo Zambom também estiveram, nesta terça-feira, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), onde se reuniram com o secretário Thiago César Silva de Almeida, da Secretaria Jurídica, Processual e de Apoio às Sessões.
O objetivo foi tratar sobre o envio de um ofício pela Fenassojaf para a indicação de Oficiais de Justiça na composição de um possível Grupo de Trabalho a ser criado pelo CSJT par tratar sobre as novas atribuições.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os ganhadores do sorteio em comemoração pelos 25 anos da Fenassojaf receberam os prêmios oferecidos pela Associação Nacional.
O sorteio aconteceu no dia 20 de dezembro e contou com as participações da presidenta Mariana Liria e das diretoras Kelma Lara e Juliana Barbacena. Veja AQUI
No total, nove prêmios foram sorteados, sendo três Kindles 11ª geração, três Encho com Alexa e três Tablets oferecidos para todos os Oficiais devidamente cadastrados via site ou APP da Fenassojaf.
Confira a relação dos ganhadores:
Kindle 11ª geração: Silvana Costa Gruska Benevides
Kindle 11ª geração: Renato Francisco Normandia Moreira
Kindle 11ª geração: Simone Oliveira
Encho com Alexa: Luís Cesar Duarte Prinzo
Encho com Alexa: Norberto Lavareda Santos
Encho com Alexa: Nelson Prudente de Toledo Filho
Tablet: Danilo Santos Ferraz
Tablet: Beatriz Stuart
Tablet: Caio Togni de Carvalho
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ao CNJ pedido de dilação do prazo para a apresentação das normas referentes às novas atribuições dos Oficiais de Justiça.
No requerimento, o CSJT solicita a extensão de 90 dias do prazo inicial para a regulamentação, levando em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução nesse campo específico.
A prorrogação atende a solicitação feita pela Fenassojaf durante reunião ocorrida em 23 de janeiro com o Secretário-Geral do Conselho Superior da JT, Dr. Bráulio Gabriel Gusmão, que teve o objetivo de solicitar a ampliação do prazo de implementação para que a Associação Nacional pudesse apresentar sugestões a serem debatidas.
Além disso, em 24 de janeiro, a entidade nacional encaminhou ofício ao ministro Lelio Bentes Corrêa com sugestões para a regulamentação das novas atribuições para os Oficiais de Justiça. Relembre AQUI
No documento, a entidade faz uma breve apresentação da origem e evolução do Oficial de Justiça e ressalta a natureza do cargo, com a execução das tarefas predominantemente externas. "Isso porque é através do contato direto, físico, in loco com as partes, nos próprios locais de trabalho, nas sedes das empresas/reclamadas/executadas, que estes profissionais trazem a realidade extra autos para o interior dos gabinetes, subsidiando decisões e auxiliando na autocomposição”.
Além disso, o avanço tecnológico que vem transformando o modo de efetivação dos atos processuais e impondo novas dinâmicas de trabalho também é apontado pela Fenassojaf. Para a Associação, tais mudanças não podem ser consideradas simplesmente novas atribuições, pois há, com efeito, uma transformação no modo de execução das atividades desenvolvidas pelos servidores.
“Em decorrência dessa mudança, oficiais de justiça de diversos Regionais já realizam pesquisas patrimoniais para localização de bens, não só na fase de execução, mas também na fase de conhecimento”, completa.
Entre as propostas estão a de que cada tribunal ofereça capacitação para a atuação dos Oficiais de Justiça como agentes de inteligência processual; a regulamentação, pelo CSJT, do acesso pelos Oficiais aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Judiciário por convênios ou outros instrumentos; e a segurança de que os Oficiais não serão desvinculados de suas Centrais de Mandados ou Varas, mantendo a vinculação com as atividades externas de execução e pesquisas patrimoniais, sem prejuízo da percepção da GAE.
Clique Aqui para ler o ofício da Fenassojaf encaminhado ao CSJT
A Fenassojaf acompanha o andamento da solicitação enviada pelo Conselho Superior ao CNJ e novas informações serão divulgadas em breve.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Representação nº 036.450/2020-0, que trata sobre a legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça volta à pauta do Tribunal de Contas da União (TCU) na próxima quarta-feira (07).
O tema esteve em pauta pela última vez em 29 de novembro, quando o relator do processo, ministro Antonio Anastasia e o autor do pedido de vista, ministro Benjamin Zymler, concordaram em aguardar os desdobramentos em relação ao Veto nº 25/2023, derrubado pelo Congresso Nacional em dezembro.
A sessão do TCU da quarta-feira está marcada para acontecer a partir das 14:30h, com transmissão ao vivo pelo Youtube.
A Fenassojaf estará presente e deverá realizar a sustentação oral em favor da legalidade do pagamento, uma vez que a matéria já foi promulgada pelo Governo Federal. Por aproximadamente três anos os Oficiais de Justiça aguardam uma solução justa e definitiva, que reconheça a legalidade dos pagamentos realizados há mais de duas décadas.
A Associação Nacional para que todos os Oficiais de Justiça que tiverem disponibilidade a estarem em Brasília na quarta-feira (07) para, mais uma vez, pressionar os ministros para que votem em conformidade com a Lei 14.687/2023 pela legalidade do pagamento acumulado para os Oficiais.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça associados à Fenassojaf têm desconto no seguro de vida resgatável da LLR Corretora de Seguros.
O seguro de vida resgatável oferece a possibilidade que o contratante receba em vida, sem qualquer imprevisto relacionado à saúde, enquanto oferece segurança financeira ao titular e beneficiários.
A LLR esclarece que existe um período de carência para o resgate, sendo que o período mínimo é de 24 meses. “Porém, vale a pena ressaltar que você estará protegido pelo seguro de vida desde o momento da contratação”, informa a empresa de seguros.
Entre os itens que fazem parte da cobertura do plano estão morte, adiantamento por doença terminal, invalidez permanente total por acidente com marjoração de membros, indenização especial de invalidez por doença e assistência funeral individual.
O Oficial de Justiça associado também tem a opção de contratar um seguro de vida personalizado, de acordo com as necessidades específicas.
Mais informações sobre o Plano de Saúde resgatável e a nova parceria da Fenassojaf podem ser obtidas através do WhatsApp (18) 99744-8200 falar com Lidiane; ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Portaria Conjunta GP nº 01/2024, publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União, dispõe sobre os novos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.
A determinação, assinada pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especifica que os valores a serem pagos passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação, e de R$ 1.178,82 para a assistência pré-escolar.
A implementação dos novos valores em cada órgão dependerá de prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária.
A Portaria passa a valer a partir desta quinta-feira.
Clique Aqui para ler a íntegra da Portaria Conjunta 01/2024
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Um Oficial de Justiça da Seção Judiciária do Pará obteve vitória em Recurso protocolado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra despacho proferido pelo diretor da Secretaria Administrativa da SJPA, mantida pelo Diretor do Foro, rejeitando a prestação de contas apresentada pelo servidor para o recebimento de diárias durante o cumprimento de mandados fora da jurisdição.
A decisão da Administração da Seção Judiciária determinava a devolução das diárias e a remessa dos autos aos demais Oficiais de Justiça e aos diretores de secretaria, “com o objetivo de evitar a ocorrência de situações similares”.
Entenda o caso
O Oficial de Justiça solicitou o recebimento de 11,5 diárias referente ao cumprimento de mandados nos municípios de Uruará e Placas, no período de 9 a 20 de março de 2023. Ao analisar as certidões juntadas pelo Oficial, a Secretaria de Administração da Seção Judiciária observou “uma falta de critério nas escolhas dos mandados a serem levados para cumprimento das diligências, eis que há várias situações de cumprimento negativo por “Ato já realizado”, “Processo arquivado por trânsito em julgado”, endereço insuficiente, intrafegável em razão de chuva, tempo de execução restar inviabilizado, entre outras situações”.
Ainda segundo a análise da Secad, dos 101 mandados incluídos para cumprimento, apenas nove diligências foram positivas, restando as demais negativas.
No recurso, o Oficial de Justiça afirma que “ao considerar que somente certidões positivas produzidas no processo são aptas a atingir a finalidade, ou seja, produzir efeitos processuais, a administração rasga o Código de Processo Civil (CPC) e retira a eficácia do Art. 256 que estabelece que “O Oficial de Justiça após constatar e certificar que determinado citando/intimando não foi localizado, seja ele pessoa física ou jurídica, certifica o fato e o Juízo, se for o caso, determina a citação/intimação por edital ou abre vistas à parte para que indique novo endereço”.
Ainda de acordo com a defesa, ao determinar a devolução de todas as diárias recebidas, a administração pratica ato de enriquecimento sem causa, pois o recorrente diligenciou nos locais ordenados e realizou gastos no período.
No voto, a Desembargadora do TRF-1, Dra. Maria do Carmo Cardoso, informa que, “ainda que não tenham sido observados os critérios alertados pela SECAD/SJPA, no sentido de que o deslocamento presencial para o cumprimento dos mandados ocorresse somente após esgotadas as tentativas por meio de contato telefônico, e-mail ou patrono, não se pode ignorar o fato de que o recorrente viajou e procurou dar cumprimento aos mandados relacionados, tanto que algumas das constatações negativas só se verificaram em razão do seu deslocamento e contribuíram para o prosseguimento da marcha processual”.
A relatora conclui que se houve a prestação do serviço, com despesas suportadas pelo Oficial de Justiça na viagem, a devolução do valor das diárias configura enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Além disso, para a magistrada, não se justifica o encaminhamento dos autos aos demais Oficiais de Justiça e aos diretores de secretaria como forma de prevenção de ocorrências similares, “com a exposição do servidor, tendo em vista que compete à Administração o desenvolvimento de mecanismos legais que confiram maior efetividade a suas orientações”.
Neste sentido, foi concedido provimento ao recurso para a garantia do recebimento das diárias pelo Oficial de Justiça. A decisão ainda determinou ao diretor da Secretaria de Administração que, “em juízo de retratação, proceda à remessa desta decisão aos Oficiais de Justiça e diretores de Secretaria a quem foram enviados anteriormente os autos”.
Em julho do ano passado, o Oficial de Justiça, através da Assojaf/PAAP, manteve contato com a Direção de Assuntos Jurídicos da Fenassojaf sobre a questão da devolução das diárias. Em função do contrato de assessoramento jurídico travado pela Fenassojaf com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a Associação Nacional assumiu a demanda, obtendo essa importante vitória para o associado e para toda a categoria.
Segundo o diretor da Fenassojaf e presidente da Assojaf/PAAP, Malone Cunha, transpareceu para a Associação que o intuito do Poder Público, neste caso, foi humilhar o Oficial de Justiça perante à sua categoria e toda a Seção Judiciária do Pará, expondo a situação a todos. “A decisão do Tribunal Regional Federal não só corrige essa injustiça, como resguarda a honra desse servidor que, fielmente, cumpriu suas atribuições. E agora ele tem a oportunidade de buscar a reparação do dano moral sofrido”, finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Fenassojaf manifesta apoio à greve das servidoras e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em razão da decisão da Presidência do TRT de redução dos valores do auxílio-saúde praticados entre setembro e dezembro de 2023 e a falta de isonomia nos critérios de pagamento do custeio da assistência médica.
A categoria exige que a Administração retome os valores praticados entre setembro e dezembro de 2023. Além disso, responsabiliza o Regional pela distinção entre juízes e servidores ocorrida desde 2022.
A luta pelo devido pagamento do auxílio-saúde precisa ser fortalecida, garantindo que as Administrações não desrespeitem o direito das servidoras e servidores.
A medida arbitrária do TRT-2 provocou imediata reação do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud/SP) que se manifestou no sentido de que o tribunal usou de “uma política injusta, uma imoralidade que, na prática, fere o princípio da irredutibilidade salarial”.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Oficial de Justiça aposentado do Tribunal da 2ª Região, Neemias Ramos Freire, participou do ato promovido nesta quarta-feira (31) na frente da sede do Regional em São Paulo. De acordo com ele, essa é uma luta justa, pois, “não dá para ter tratamento diferente para juízes e servidores, principalmente quando se trata de Justiça do Trabalho”.
Confira o vídeo com a participação do vice-presidente da Fenassojaf no ato:
A Fenassojaf reforça o apoio à causa e presta solidariedade aos colegas do TRT da 2ª Região nesta luta pela garantia da saúde!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Um homem foi detido, nessa sexta-feira (26), no bairro Parque das Nações, em Birigui (SP), após desacatar um Oficial de Justiça que cumpria um mandado judicial de medida protetiva. O documento era endereçado ao acusado e havia sido solicitado pela mãe dele, uma idosa de 74 anos. A polícia militar foi acionada e precisou fazer uso de ” Taser “, e que havia diversas facas espalhadas pelo imóvel. Equipes de apoio da PM foram acionadas. O morador não quis conversar com os policiais.
Durante a ação, o homem tentou pegar uma faca para investir contra os policiais. Um dos PMs efetuou um disparo com uma arma de incapacidade neuromuscular (Taser). O acusado foi então contido. Ele foi conduzido ao pronto-socorro municipal e após atendimento médico, foi levado ao plantão policial.
Fonte: Portal RP10
O Cálculo de Benefício Especial foi modificado para, segundo o governo federal, dar mais transparência ao procedimento. Os valores são garantidos aos servidores públicos que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Até hoje, o cálculo desse benefício vem sendo efetuado manualmente por meio de planilhas nas unidades de gestão de pessoas de cada órgão.
A parcela, paga a partir da aposentadoria do servidor, é calculada de acordo com o tempo de serviço entre o ingresso dele no serviço público até o dia da opção pela migração, pago pela União. De acordo com a União, o valor é calculado da seguinte forma: o Benefício Especial é equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime.
Para as migrações realizadas até 30 de novembro de 2022: a diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição multiplicada pelo fator de conversão;
Para as migrações realizadas a partir de 1º de dezembro de 2022: a diferença entre a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, multiplicada pelo fator de conversão.
O fator de conversão deve ser calculado mediante a divisão da quantidade de contribuições mensais efetuadas pelo servidor ao RPPS da União até o mês anterior à data da opção pelo RPC por:
Para termos firmados até 30 de novembro de 2022: 455, para servidor titular de cargo efetivo, se homem;
Para termos firmados até 30 de novembro de 2022: 390, para servidor titular de cargo efetivo, se mulher ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil ou do ensino fundamental;
Para termos firmados até 30 de novembro de 2022: 325, para servidor titular de cargo efetivo, se mulher titular de cargo efetivo de professora da educação infantil ou do ensino fundamental;
Para termos firmados a partir de 1° de dezembro de 2022: 520
Fonte: Portal Extra