Despacho publicado nesta terça-feira (08) pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Luciane Amaral Corrêa Münch, suspendeu o processo 0001880-30.2020.4.04.8002 que trata sobre o Pedido de Reconsideração de um Oficial de Justiça da Seção Judiciária de Santa Catarina, no qual foi determinado o corte da verba referente à VPNI.
A suspensão foi determinada até que o Conselho da Justiça Federal responda consulta encaminhada em dezembro de 2020 sobre o sobrestamento dos processos em razão da Representação que tramita junto ao Tribunal de Contas da União.
Para o Diretor Jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso, esta é uma importante decisão que “estanca uma medida que poderia prejudicar o servidor”. No último dia 4 de maio, a Associação Nacional e a Assojaf/RS encaminharam memoriais ao TRF, além da atuação da Interojaf Sul por meio de e-mails ao Tribunal.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo