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VOTAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR É ADIADA PARA 20 DE NOVEMBRO

A votação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público foi adiada. Prevista para esta quinta-feira (07), a votação do anteprojeto na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais foi cancelada por falta de quórum e remarcada para o dia 20 de novembro. Quando for aprovada na comissão, a proposta será analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O texto em discussão pelos parlamentares enfrenta resistência da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e de diversas outras centrais sindicais. Representantes do movimento dos trabalhadores estavam presentes na reunião da comissão e protestaram contra o projeto. Jucá afirmou que ainda não foi procurado pelas centrais sindicais.

Representantes das centrais consideram a proposta autoritária e argumentam que ela não foi debatida com as entidades representativas dos trabalhadores e dos servidores. Eles defendem que o direito de greve seja tratado na mesma lei que regulamentará as negociações coletivas dos servidores públicos. Para eles, a mesa de negociação deve ser permanente, e não emergencial, como prevê o relatório de Jucá.

Principais pontos - A proposta regulamenta o direito de greve dos servidores públicos estabelecido pela Constituição de 1988. Segundo o relator, esse direito “ainda encontra seu exercício mitigado em face de inexistência de norma que fixe seus termos e limites”. Hoje o Poder Judiciário tem tomado decisões em relação à extensão desse direito. Caso aprovada, a regulamentação será aplicada a todos os poderes e todas as esferas da Federação.

Pelo anteprojeto apresentado por Jucá, pelo menos 50% dos servidores públicos terão que continuar no trabalho em caso de greve do funcionalismo. Na área de segurança pública, como as polícias Civil e Federal, o movimento grevista vai ter que garantir que pelo menos 80% do efetivo continue em serviço.

O texto de Romero Jucá proíbe ainda a greve de integrantes das Forças Armadas, de policiais militares e de bombeiros

Remuneração - Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve será a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o texto, os servidores só receberão pagamento referente ao período da greve caso haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.

O texto prevê ainda que os servidores só poderão entrar em greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações da categoria.

A proposta também proíbe o Poder Público de demitir ou impor outro tipo de penalidade ao servidor pela participação na greve.

Fonte: Câmara dos Deputados