A utilização das ferramentas eletrônicas e o gargalo da execução no Judiciário foram debatidos na primeira atividade desta sexta-feira (08), em São Paulo/SP.
Sob a ótica das características comuns do trabalho, o presidente da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de Portugal, José Carlos Resende, explicou que os Solicitadores, ao contrário dos Oficiais de Justiça do Brasil, não possuem um salário fixo, mas recebem de acordo com o cumprimento das tarefas estabelecidas para esses trabalhadores.
Sobre a utilização das ferramentas eletrônicas em Portugal, ele disse que atualmente possuem métodos tecnológicos para a realização de penhoras, através de bloqueios bancários, imóveis e automóveis. “Somos muito rápidos. O processo entra no sistema e após 15 dias o devedor já tem seus bens penhorados”.
O presidente da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução apresentou aos participantes do 10º Conojaf o ‘Pepex’, utilizado há dois anos e meio pelos trabalhadores de Portugal, que avalia, de forma rápida e econômica, a real possibilidade de se recuperar o valor devido. Ele explicou que pode interpelar o devedor ao pagamento através de débito em conta ou requerer a emissão de uma certidão de que ele não pode fazer o crédito.
O sistema registra, ainda, a data, hora e local da diligência, sendo que esses dados não podendo ser alterados. “As assinaturas também são eletrônicas, feitas em tablet, sem qualquer utilização de papel”, explicou.
Outra ferramenta demonstrada por Resende foi o Leilão eletrônico, criado pela Ordem dos Solicitadores, cujo objetivo é a venda dos bens penhorados. O leilão permite a introdução de móveis e imóveis, garantindo transparência, celeridade e eficiência, além do aumento no número de vendas e a repercussão pelos credores dos montantes.
“O Agente de Execução é quem controla todo o processo do leilão, além de fornecer fotos e todas as informações relevantes sobre os bens que serão leiloados”.
Dr. José Carlos explicou que Portugal teve altos e baixos “e uma das formas que os Solicitadores e Agentes de Execução se impuseram junto ao Parlamento foi através das ferramentas eletrônicas”. Julgou que as novas tecnologias podem ser impostas aos Oficiais ou ser apresentadas por esses servidores que conhecem a real necessidade da Justiça. “As tecnologias são um meio, nada substitui o contato físico com o cidadão que necessita da Justiça. Será sempre necessária a intervenção humana para a efetividade da penhora, para perceber a gravidade e os riscos do processo. Sem esse contato humano não há justiça”, finalizou.
Em seguida, o Oficial de Justiça do TRT-2 e diretor da Aojustra, Altemar Santos, explicou que o objetivo de sua participação no painel era fazer uma provocação e uma reflexão, a partir do momento vivenciado pelos Oficiais do Regional da 2ª Região, e saber até que ponto as ferramentas eletrônicas são boas para as tarefas dos Oficiais de todo o país.
“A partir da experiência da integração das ferramentas eletrônicas ao trabalho dos Oficiais, ocorrida na Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, existe uma premissa do TRT-2 de que as ferramentas irão acabar com a função típica do oficialato”, disse.
O painelista abordou a Resolução 138/2014 do CSJT que prevê o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, e o Provimento GP/CR nº 05/2015, do TRT da 15ª Região, que transferiu a gestão da execução para o Oficial de Justiça, numa busca patrimonial do executado. Na 2ª Região, o provimento 07/2015 também instituiu o Núcleo de Pesquisa, sendo que o Ato GP 05/2017, chamado de AI-5, transfere um Oficial para cada Vara, fazendo com que ele fique responsável por todas as pesquisas patrimoniais.
A determinação da Administração do Regional de São Paulo determina, ainda, que a Vara pode dar diligências externas para o Oficial, dependendo da vontade do diretor da VT. De acordo com ele, a intenção é extinguir as Centrais de Mandados, “essa será a próxima fase”.
“A segunda fase, que é essa que estamos passando agora, é uma tragédia do ponto de vista da função e do cargo, pois esvazia as Centrais de Mandados e cria duas classes de Oficiais de Justiça: os de Vara e os de Centrais”, completou.
Na visão do Oficial de Justiça, a medida submete o Oficial a uma pressão de desvio de função e prestigia as Varas em detrimento das Centrais. “Ela tende a se mostrar um fiasco do ponto de vista da eficiência, pois o acréscimo de mandados decorrentes da intensificação das pesquisas nas Varas geraria um sufocamento das centrais”.
Outro ponto analisado por Altemar foi a perda remuneratória do Oficial que estiver lotado na Vara, pois, ao ser designado para fazer apenas a pesquisa eletrônica, ele fará um “serviço interno”, o que abre a possibilidade de retirada da Indenização de Transporte e da Gratificação de Atividade Externa (GAE).
O diretor da Aojustra afirmou que, do ponto de vista potencial, é possível que as ferramentas eletrônicas esvaziem as atribuições dos Oficiais de Justiça. “Ainda que se esvazie, uma parcela de atividades externas precisa ser mantida, pois não ocorre execução sem a presença do Oficial de Justiça”.
Na perspectiva do Oficial de Justiça, a saída é o fortalecimento do oficialato e das Centrais de Mandados, que são órgão de proteção e que viabilizam o perfil da função.
“Pensar na Central de Mandado como órgão do Oficial de Justiça não é garantia. É preciso pensar que o Oficial de Justiça é quem vai manter e estruturar a Central. Seja o que for, nós não podemos admitir a extinção da carreira”.
Ao encerrar, Altemar foi enfático ao dizer que “o Ato 05/2017 é o começo do fim. É essa a intenção, mas nós acreditamos na nossa resistência e nos equívocos dos caminhos escolhidos pela atual Administração do TRT-2”.
Ainda como parte do Painel 3 do 10º Conojaf, a coordenadora do projeto “Efetividade na Execução”, da Secretaria de Apoio Judiciário do TRT da 3ª Região (MG), Christiane Kunzi, explicou que a ideia surgiu em 2016 quando os Oficiais de Minas Gerais souberam das mudanças estabelecidas pelos tribunais trabalhistas do estado de São Paulo. A partir daí, a Secretaria enviou representantes para conhecerem a ferramenta criada no TRT-15 (EXE-15), utilizada na otimização do processo de execução. “Então nós resolvemos trazer a ideia para dentro do nosso tribunal”, disse.
Christiane explicou que desde o início do trabalho, houve uma parceria com os Oficiais do TRT-3, numa ideia de que o projeto seja bom para todos e traga um resultado positivo para a execução.
Segundo ela, a ideia do projeto é rever o fluxo de execução e permitir que haja informações relevantes para a gestão da execução, colocando o Oficial de Justiça como peça fundamental no processo com a realização de pesquisa patrimonial básica através das ferramentas Bacenjud, Renajud, Infojud e o CRI/MG.
De São Paulo, Caroline P. Colombo