Sessão Administrativa do TRT da 6ª Região (PE) decidiu, por unanimidade, manter o pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça.
Os Desembargadores acolheram por unanimidade o parecer da Diretoria Geral para determinar a manutenção o pagamento cumulativo da GAE com a VPNI oriunda dos quintos para os servidores ativos e inativos “cujas aposentadorias ainda não foram julgadas legais e registradas no TCU”.
O TRT de Pernambuco deliberou, ainda, “a conversão em parcela compensatória a ser absorvida por incrementos remuneratórios futuros”, em observância à modulação dos efeitos adotada pelo STF no RE 638.115, aplicável ao caso em face da decisão proferida pela Primeira Turma do STF no Agravo Regimental no MS 36.869.
Em novembro de 2020, ao apreciar o processo do colega Bruno Cavalcanti, o Tribunal Pleno do TRT havia determinado a manutenção do pagamento cumulativo. Em um trabalho conjunto das entidades representativas, através de contatos com a Administração e envio de memoriais foram empenhados esforços com o objetivo de demonstrar o recente posicionamento da Suprema Corte sobre o tema, especialmente quanto ao critério de compensação da rubrica VPNI para o futuro e não com reajustes pretéritos como pretende a Corte de Contas, além da defesa da legalidade da percepção de ambas as rubricas.
Na ocasião, houve sustentação oral do advogado Rudi Cassel, que atuou na condição de assessor jurídico do Sintrajuf/PE.
Para o presidente da Associação, Lucilo de Oliveira Arruda, ao estender a decisão aos servidores ativos e aposentados, o TRT-6 concedeu uma importante vitória. “A união e a força terão o condão de edificar. Manter direitos e avançar”, finaliza.
“Foi um trabalho desempenhado conjuntamente pela Fenassojaf, Assojaf/PE e Sintrajuf que resultou em mais uma vitória para os Oficiais de Justiça. Em muito contribuiu o julgamento apartado do processo do colega Bruno que agora serviu de paradigma”, destaca o diretor jurídico da Federação Eduardo Virtuoso.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria jurídica