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TRT-3 DIVULGA PORTARIA PARA COMPENSAÇÃO DA GREVE DOS SERVIDORES

TRT-3 DIVULGA PORTARIA PARA COMPENSAÇÃO DA GREVE DOS SERVIDORES

A Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região (MG), Dra. Maria Laura Franco Lima de Faria, publicou, nesta terça-feira (16), a Portaria GP nº 505/2015, que estabelece critérios para a compensação de faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas em 2015, no âmbito daquele Regional.

Na publicação, a Desembargadora considera a paralisação dos serviços em decorrência do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato da categoria em apoio à proposta PLC 28/2015 e estabelece parâmetros para a compensação dos dias parados.

De acordo com Dra. Maria Laura, “as horas não trabalhadas por motivo da greve da categoria, em apoio à proposta PLC 28/2015, serão consideradas cumpridas com a recuperação do serviço em atraso, observado como limite máximo para a compensação o número de horas efetivamente não trabalhado”.

Cerca de 800 servidores públicos federais, dentre eles, os Oficiais de Justiça, estão paralisados em Minas Gerais desde o dia 10 de junho pela conquista da reposição salarial da categoria. Na foto, parte dos Oficiais de Justiça que integram a mobilização.

A Portaria GP 505/15 entrou em vigor nesta terça-feira.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo