A Diretoria Geral do TRT-15 publicou, nesta quinta-feira (25), o Comunicado nº 03/2018, de 18 de janeiro, que trata da dispensa do relatório mensal para o recebimento da Indenização de Transporte.
A publicação considera a alteração normativa promovida pela Resolução nº 205/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e informa que a dispensa do relatório vale apenas para as diligências cumpridas e devolvidas no prazo de nove dias, contados da data em que foram entregues ao Oficial de Justiça.
“Tal desobrigação não elide a responsabilidade do gestor pelo lançamento do quantitativos de dias com diligências no período referência, por intermédio de Extranet... a fim de viabilizar o efetivo pagamento da indenização de transporte ao servidor”, finaliza o Diretor Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser.
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Fonte: Assojaf-15