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TRT-13 RESTABELECE PAGAMENTO DA VPNI DE QUINTOS PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA EM MS DA ASSOJF-PB

TRT-13 RESTABELECE PAGAMENTO DA VPNI DE QUINTOS PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA EM MS DA ASSOJF-PB

Prevalecendo o voto de qualidade do relator, presidente em exercício da sessão, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região concedeu parcialmente a segurança para, atendendo a pedido subsidiário da Assojaf/PB, restabelecer o pagamento da VPNI de quintos dos respectivos associados, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho no estado da Paraíba.

O mandado de segurança impugnava acórdão do TRT13 que negou recurso administrativo contra o corte da VPNI, invocando ausência de acórdão do TCU válido, decadência, legalidade e, subsidiariamente, a transformação em parcela compensatória com absorção por reajustes futuros (sem retroatividade). Foi este pedido subsidiário que o TRT13 atendeu, determinando o retorno da VPNI de quintos para a folha de pagamento, com devolução dos valores descontados desde 2020.

Para o diretor jurídico da Fenassojaf, Eduardo Virtuoso, o precedente se reveste de muita importância neste momento, em que os Tribunais começam a perceber o equívoco nos desdobramentos tomados pela matéria no plano administrativo. Além disso, “o TCU tem decidido de forma diferente para outras categorias, em situações similares, portanto não cabe o corte remuneratório”, afirmou Virtuoso.

A presidente da Assojaf/PB Claudia Travassos afirma que a revisão do desconto era medida de imperiosa urgência, enquanto a matéria ainda encontra-se pendente de apreciação pelo próprio TCU. “Nossos sinceros agradecimentos ao diretor Eduardo Virtuoso e Dr. Rudi Cassel pelo empenho dedicados a causa”.

O mandado de segurança coletivo (MSCol) recebeu o número 0000370-93.2020.5.13.0000 e contou com a distribuição de memoriais e sustentação oral do advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que também presta assessoria à Fenassojaf e patrocinou a demanda para a Assojaf/PB. Segundo a advogado, foram destacados vários precedentes judiciais e administrativos que concluíram pela inexistência de indícios de ilicitude na incorporação da VPNI de quintos dos Oficiais de Justiça.

A Fenassojaf parabeniza a direção da Assojaf/PB e os Oficiais associados.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados