A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) determinou o imediato restabelecimento do pagamento da VPNI aos Oficiais de Justiça que haviam sido atingidos com a suspensão do pagamento acumulado com a GAE.
O retorno do pagamento acontece a partir deste mês de setembro, com efeitos retroativos a abril de 2022.
Segundo a presidente da Assojaf/AM-RR e diretora da Fenassojaf Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes, este é um grande momento para os Oficiais de Justiça do TRT-11 “que vinham sofrendo descontos de forma injusta os quais terão agora os pagamentos restabelecidos”.
Eusa lembra que a decisão é fruto de muito trabalho, persistência e atuação conjunta. “A Assojaf/AM-RR, em conjunto com o SITRAAM, ingressou com agravo interno pelo não cumprimento da decisão liminar proferida em Mandado de Segurança em favor dos Oficiais de Justiça perante o qual, em 26 de agosto de 2022, foi determinado pela relatora do MS a intimação do TRT 11 para no prazo de 48 horas, a contar da ciência da decisão, cumprir a decisão liminar, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento”, lembra.
Na última quarta-feira (14), o processo foi julgado pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho e a decisão assegurou a manutenção dos pagamentos dos valores referentes à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, oriunda da transformação de quintos incorporados de FC-05 dos Oficiais de Justiça sem qualquer prejuízo do recebimento da Gratificação de Atividade Externa - GAE, que é parcela devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de carreira de analista judiciário – área judiciária, cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, assegurada a tais servidores pelo art. 16 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, sendo incabível a supressão.
A Fenassojaf segue atuante junto ao Tribunal de Contas da União, na defesa dos Oficiais de Justiça pela demonstração da legalidade do pagamento.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Assojaf/AM-RR