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TRF1 DECIDE QUE OFICIAL DE JUSTIÇA PRECISA COMPROVAR RISCO NA PROFISSÃO PARA OBTER PORTE DE ARMA

TRF1 DECIDE QUE OFICIAL DE JUSTIÇA PRECISA COMPROVAR RISCO NA PROFISSÃO PARA OBTER PORTE DE ARMA

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF1) negou, com unanimidade, provimento à apelação de um Oficial de Justiça que não comprovou a efetiva necessidade do uso de arma de fogo para o exercício da profissão.

O requerente ingressou com a ação após a Superintendência Regional da Polícia Federal de Minas Gerais negar a licença para porte de arma em território nacional ao servidor pelo prazo máximo de cinco anos. O impetrante alega que solicitou o armamento em decorrência de ocupar o cargo de Oficial de Justiça Avaliador.

Na apelação ao TRF1, o Oficial sustentou que, segundo parâmetros legais e normativos, a atividade profissional exercida é de risco.

Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a autorização para a aquisição e porte de arma de fogo decorre de ato discricionário da Administração, devendo o postulante comprovar que preenche os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

O magistrado enfatizou que uma das exigências previstas no artigo 10 da norma é a demonstração da efetiva necessidade do armamento para o exercício da atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física. "Na hipótese, o impetrante não comprovou na estreita via do mandado de segurança a efetiva necessidade de uso da arma de fogo para o exercício de sua profissão. Ressalte-se que a decisão administrativa discricionária e fundamentada nas previsões legais não está eivada de qualquer ilegalidade, eis que a Administração tem o condão de impor requisitos e limites para a concessão do pedido, cujo deferimento tem caráter excepcional", concluiu o relator.

Fonte: TRF1