O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, nesta segunda-feira (29), a Resolução PRESI 10468182, que estabelece medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, e dá outras providências.
A publicação tem por base as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além, entre outras, a necessidade de assegurar as condições mínimas para a continuidade da atividade jurisdicional, “compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral”.
No normativo, o presidente do Regional, Desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, explica que o Tribunal realizou consulta ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, solicitando informações técnicas e sanitárias, e, ainda, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, à Procuradoria da Fazenda Nacional da 1ª Região, à Defensoria Pública da União, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional Federal e a todos os diretores de foro das Seções Judiciárias que integram a 1ª Região, solicitando sugestões, em âmbito nacional ou estadual, aplicáveis às unidades da Federação que integram a jurisdição do TRF 1ª Região, que possam vir a somar aos esforços da Justiça Federal da 1ª Região no sentido de manter a atividade jurisdicional, observadas as condições para a continuidade, sem prejuízo da saúde dos operadores.
Neste sentido, o Desembargador Federal esclarece que o trabalho remoto segue mantido até o dia 2 de agosto e enfatiza que a retomada das atividades presenciais se dará de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das regras de segurança sanitária como forma de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus.
Segundo a Resolução, o restabelecimento das atividades presenciais será por etapas, com início preliminar em 3 de agosto, e se estenderá até 13 de setembro nas localidades em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública.
O quantitativo máximo de pessoas na fase preliminar será de 25%, entre servidores, magistrados, estagiários e prestadores de serviço.
Conforme o Artigo 3º, ficam restabelecidos, no Tribunal, nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região, a partir de 3 de agosto, os serviços jurisdicionais presenciais com a retomada integral dos prazos dos processos físicos.
Quanto às medidas para os Oficiais de Justiça, o TRF-1 especifica que o retorno da movimentação dos autos se dará de maneira gradual, com limitações de publicação, intimação e carga a, no máximo, 50% das médias registradas antes da pandemia.
O cumprimento dos mandados serão cumpridos por Oficiais que não estejam no grupo de risco, com a utilização de equipamentos de proteção, “desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados”. Perícias, entrevistas e avaliações serão feitas desde que observadas as regras de distanciamento social e redução de concentração de pessoas, além das medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo