O Tribunal Regional Federal da 1ª Região encaminhou, nesta terça-feira (24), o despacho referente ao ofício encaminhado pela Fenassojaf no dia 17 de março com pedido de medidas excepcionais aos Oficiais de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus (COVID19).
De acordo com o TRF, “em virtude do determinado pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, a presente solicitação perdeu seu objeto, razão pela qual esta Corregedoria deixa de se manifestar”.
Conforme publicado pela Federação, o regulamento do CNJ determina o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário com a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril.
O objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços na prevenção do contágio pelo coronavírus.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo