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TJPE ARQUIVA PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA E RECONHECE SOBRECARGA, DÉFICIT DE SERVIDORES E ADOECIMENTO PSÍQUICO

TJPE ARQUIVA PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA E RECONHECE SOBRECARGA, DÉFICIT DE SERVIDORES E ADOECIMENTO PSÍQUICO

O TJPE determinou o arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra uma Oficial de Justiça por atrasos na devolução de mandados, inclusive aqueles de natureza urgente. A decisão reconheceu que a sobrecarga de trabalho, o déficit estrutural de servidores e o adoecimento psíquico comprometeram a capacidade funcional da servidora.

A determinação foi proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE da última sexta-feira (14).

O PAD teve origem por meio de uma reclamação disciplinar encaminhada por uma magistrada do TJPE. O objetivo era apurar a suposta inobservância dos deveres funcionais da Oficial de Justiça, em razão da retenção e do atraso reiterado no cumprimento de mandados.

A defesa sustentou que não houve dolo ou culpa e que os atrasos decorreram das limitações funcionais e estruturais enfrentadas no exercício da atividade. Entre os fatores apresentados estavam o elevado volume diário de mandados, a grande extensão territorial da área de atuação, a insuficiência de servidores na unidade e o diagnóstico comprovado de transtornos psiquiátricos.

Sobrecarga confirmada por testemunhas

Os depoimentos colhidos durante a instrução confirmaram o cenário adverso vivenciado pelos Oficiais de Justiça da unidade. Uma das testemunhas informou que cada profissional recebia, em média, de dez a 14 mandados por dia, situação que provocava o acúmulo de expedientes e dificultava o cumprimento dentro dos prazos.

Outro depoimento também confirmou a sobrecarga e relatou a ocorrência recorrente de afastamentos por adoecimento psíquico entre os Oficiais.

A documentação médica anexada ao processo comprovou que a servidora havia sido diagnosticada com transtorno afetivo bipolar em episódio depressivo, transtorno de pânico e outros transtornos de ansiedade.

Ao analisar o conjunto das provas, a Corregedoria Auxiliar da Capital concluiu que não havia conduta dolosa ou culposa que pudesse ser atribuída à Oficial de Justiça. O parecer foi acolhido integralmente pelo Corregedor-Geral.

Na decisão, o Desembargador ressaltou que as condições de saúde e o contexto estrutural da unidade impediam a responsabilização disciplinar da servidora.

Com o acolhimento do parecer, o Processo Administrativo Disciplinar foi formalmente encerrado e arquivado, sem a aplicação de penalidade.

A decisão evidencia uma realidade denunciada pelas entidades representativas em relação à insuficiência de servidores, a distribuição excessiva de mandados e as grandes áreas territoriais de atuação que afetam diretamente as condições de trabalho e a saúde dos Oficiais de Justiça. Para a Fenassojaf, situações dessa natureza reforçam a necessidade de recomposição dos quadros, de dimensionamento adequado da força de trabalho e da adoção de políticas permanentes de prevenção e cuidado com a saúde mental desses servidores.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo