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SJDF RECONHECE DÉFICIT DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E ENCAMINHA PEDIDO DE CRIAÇÃO DE CARGOS AO TRF1

SJDF RECONHECE DÉFICIT DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E ENCAMINHA PEDIDO DE CRIAÇÃO DE CARGOS AO TRF1

A Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu oficialmente o déficit de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e a necessidade de recomposição do quadro funcional. A manifestação foi encaminhada através do processo que trata do pedido de recomposição do quadro formulado pela AOJUS/DFTO.

No documento, a Administração da SJDF informa que o quadro atual conta com apenas 54 Oficiais de Justiça em cargos efetivos, número insuficiente para atender adequadamente as 27 Varas Federais da Seção Judiciária. A manifestação destaca que a situação tem gerado sobrecarga de trabalho, aumento de afastamentos e riscos à eficiência da prestação jurisdicional, além de impactos diretos à saúde ocupacional dos servidores.

O despacho ainda menciona informação técnica elaborada pela Seção de Cadastro de Pessoal (Secap/NucGP) que confirma a necessidade de recomposição do quadro e esclarece que a competência para redistribuição de cargos é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O documento também registra que, no momento, não é recomendável a transformação de outros cargos em Oficiais de Justiça, diante da elevada demanda existente em outras áreas, embora essa possibilidade possa ser analisada futuramente, caso haja viabilidade legal e administrativa.

A manifestação faz referência, ainda, à reunião realizada em 14 de outubro com representantes da AOJUS/DFTO, ocasião em que a entidade reforçou a urgência do atendimento ao pleito, destacando os prejuízos à atividade jurisdicional e os impactos negativos à saúde física e mental dos Oficiais de Justiça decorrentes da insuficiência de servidores.

Diante desse cenário, a SJDF propõe três encaminhamentos principais:

  1. O envio dos autos ao TRF1, para avaliação da distribuição dos cargos de Oficiais de Justiça em toda a 1ª Região, com eventual redistribuição de localidades menos oneradas para o Distrito Federal;

  2. Caso seja constatada insuficiência regional, a solicitação ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para criação de novos cargos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais destinados à SJDF, observados os requisitos legais e orçamentários;

  3. O aproveitamento do concurso público vigente, a fim de garantir celeridade no provimento dos cargos, em caso de redistribuição ou criação de novas vagas.

Para a AOJUS/DFTO, a manifestação da SJDF representa um avanço importante no reconhecimento institucional da realidade enfrentada pelos Oficiais de Justiça no Distrito Federal e reforça a legitimidade do pleito apresentado pela Associação.

A Fenassojaf parabeniza a Associação do DF e TO pela atuação e segue atenta às ações em favor da recomposição do quadro em todo o Brasil.

Fonte: AOJUS/DFTO