Representantes de servidores públicos defenderam nesta terça-feira (17), na Câmara dos Deputados, a sanção presidencial imediata do projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios).
Originária do Senado, a proposta (PL 3831/15) foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em setembro e já poderia ir à sanção. No entanto, um recurso apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM/DF) pede que a matéria seja mais amplamente discutida e votada também pelo Plenário.
A retirada do recurso foi um dos principais pontos debatidos em audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizada a pedido da deputada Erika Kokay (PT/DF), entre outros parlamentares. Kokay disse que trabalhará com a perspectiva de que deputados que apoiaram o recurso retirem as assinaturas para permitir o envio da proposta ao presidente Michel Temer.
A parlamentar lembrou que o projeto trata de um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho (Convenção 151 da OIT). “Desde 1988, com a Constituição, temos assegurado o direito de greve, mas não a negociação. Um processo negocial pode evitar a greve”, observou Erika Kokay.
Economia
Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, o recurso apresentado é um retrocesso para com a construção de um texto possível, feita no Senado e na Câmara.
A proposta, segundo ele, traz economia para o Estado. “Hoje, um processo administrativo custa em torno de R$ 50 mil. O PL 3831 garante uma mesa permanente de resolução de conflitos. Com isso, se elimina esse gasto desnecessário”, contabilizou.
Este também é o argumento da vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto. Segundo ela, a aprovação do projeto evitaria e preveniria demandas no Judiciário, “já tão abarrotado” com os processos trabalhistas. Os termos do projeto, continuou, não destoam da experiência internacional em termos de negociação coletiva.
Já segundo Adriana de Faria, coordenadora jurídica e parlamentar da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), a negociação formal regulamentada é fundamental para o serviço público e garantiria também o direito de greve. “Mesmo aprovando o projeto de negociação coletiva, temos várias iniciativas que pretendem limitar o direito de greve do servidor público”, disse.
Apesar de ver o projeto de lei como algo positivo por fortalecer o diálogo com os servidores, o coordenador de negociação sindical no setor público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, José Borges de Carvalho Filho, pontuou algumas observações em relação à matéria.
Direito de greve
Em primeiro lugar, ele entende que a negociação coletiva deve ser acompanhada da regulamentação também do direito de greve do servidor público previsto na Constituição. Um outro projeto em análise na Câmara dos Deputados (PL 4497/01) regulamenta o exercício desse direito pelos servidores. Essa proposta aguarda parecer na CCJ, mas depende de votação do Plenário.
No texto do projeto da negociação coletiva especificamente, Carvalho citou, por exemplo, um item que trata do contraditório administrativo “como se fosse algo que conferisse ao processo de negociação uma obrigação legal”.
“É uma forma de burocratizar mais ainda a negociação. O contraditório é inerente ao processo, não há necessidade de estabelecer que tem que ter. O contraditório já existe. Em uma mesa, administração de um lado, servidores do outro, todos têm o direito de contradizer o que está sendo dito”, ponderou.
Em resposta, Erika Kokay disse que o projeto de lei foi amplamente discutido na Câmara e no Senado e que, até então, o ministério não havia se manifestado contrariamente a ele, vindo a fazê-lo agora.
“Quando Temer assumiu a presidência, houve um mutismo. O Ministério do Planejamento não opinou. Agora vem opinar sobre um projeto que, em um processo de discussão suprapartidária, ele se negou a fazê-lo?”, questionou a parlamentar.
Negociação
O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público. Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos.
Fonte: Câmara dos Deputados