Termina nesta quarta-feira (30) o
prazo para os servidores públicos federais decidirem sobre a migração para o
regime complementar de previdência. Aqueles que ingressaram no serviço público
antes de 2013 têm até esta quarta para migrarem para a previdência complementar
com condições especiais.
A mudança foi autorizada pela Lei
14.463/2022, sancionada no final do mês de outubro. A lei é fruto da Medida
Provisória 1.119/22, editada a pedido de sindicatos e de entidades
representativas dos servidores após a Reforma da Previdência de 2019.
A partir desta quinta-feira (1º), não será mais
possível mudar de regime. No entanto, a adesão à Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) continuará possível a qualquer tempo,
tanto para os servidores que migraram como para os que não migraram.
Vantagens
Durante a tramitação no Congresso
Nacional, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE),
compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da
aposentadoria. Esse benefício leva em conta tempo e valores que o servidor
contribuiu acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo
do serviço público e o tempo que falta para se aposentar.
Pelo texto original da medida
provisória, o BE teria como referência a média aritmética simples das
remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição. A nova
lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações,
descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do
benefício.
O Congresso Nacional também
retomou a regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, que
considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do
gênero e da categoria profissional. A medida provisória original exigia 40 anos
para todos os servidores.
Migração optativa
Os servidores que tomaram posse
antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Serviço Público, que
paga aposentadorias acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Com a Reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas progressivas
de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores
que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os
auxílios e as pensões de quem passou para a inatividade.
Quem entrou no serviço público
federal a partir de 2013 e, portanto, recolhe a previdência complementar da
categoria, tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22). Dessa
forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos
servidores.
A migração ao regime complementar
para quem é servidor público antes de 2013 é optativa, irrevogável e
irretratável.
Natureza privada
A lei também alterou a natureza
jurídica das fundações de previdência complementar. Elas permanecem como de
direito privado e sem fins lucrativos, e passam a ser consideradas como de
natureza privada, em vez de natureza pública.
Com a mudança, elas passam a
seguir as regras das sociedades de economia mista, em vez da Lei de Licitações
e Contratos.
Segundo o Ministério da Economia,
a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos servidores
ganhem autonomia e se tornem mais competitivos, profissionais e técnicos.
Com o objetivo de esclarecer os
servidores sobre a migração, a Fenassojaf realizou duas lives sobre o tema com
a participação do assessor jurídico, advogado Rudi Cassel, e o diretor de
seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Chagas.
Os vídeos permanecem disponíveis
no canal da Associação Nacional no Youtube e podem ser vistos novamente AQUI.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo