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SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ AGUARDAM POR 19 ANOS PAGAMENTO DE PASSIVOS RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE

SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ AGUARDAM POR 19 ANOS PAGAMENTO DE PASSIVOS RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE

Mais de 640 servidores da Justiça Federal do Paraná aguardam, desde 2004, o pagamento das parcelas atrasadas referentes à incorporação de quintos/décimos no período de 8 de abril de 1998 e 05 de setembro de 2001.

O processo administrativo foi instaurado em 17 de dezembro de 2004 e classificado como Dívidas de Exercícios Anteriores (DEA). Os servidores reclamam junto ao Conselho da Justiça Federal e TRF-4 o atraso na tramitação do processo.

De acordo com a Interojaf-Sul, o CJF tem postergado o julgamento do pedido com o adiamento por vista ou a não inclusão em pauta, sendo que a expectativa é de que o processo seja julgado na próxima sessão do Conselho que acontece em Brasília.

Entenda o caso

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os servidores da JFPR foram os únicos que não receberam a incorporação de quintos/décimos correspondentes ao período. A categoria gaúcha e catarinense recebeu judicialmente o crédito e o processo administrativo é um pedido de pagamento de um passivo já reconhecido administrativamente desde 2004, do qual já não cabe mais revisão pela Administração e, portanto, a única forma de extingui-lo é via pagamento.

À época, o passivo não foi pago por questões administrativas, como reconheceu o ministro Og Fernandes em seu voto. De acordo com ele, “tenho que não há como desonerar a administração de fazer frente ao passivo solicitado pelos servidores, pois o débito era reconhecido e não foi pago na data oportuna por questões administrativas, noutras palavras, se houvesse o orçamento hábil naquela época para fazer Face ao pagamento, tais parcelas não teriam sido sobrestadas e já teriam sido usufruídas pelos servidores”.

Assim, não há como negar o pagamento neste momento, sob pena de estar-se contrariando dois temas de repercussão geral do STF. No entanto, este processo foi sobrestado em 2013, aguardando a decisão do Recurso Extraordinário nº 638.115 que julgaria a constitucionalidade ou não da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a publicação da MP nº 2.225-45/2001.

Embora esta decisão não tivesse o condão de suspender o pagamento pedido pelos servidores, aguardou-se o julgamento que se deu em definitivo em 2020. E a decisão manteve o direito dos servidores. O julgamento deste recurso firmou o entendimento de que o Tema 395 não pode extinguir os débitos já reconhecidos administrativamente e não adimplidos em tempo apropriado (conforme ARE 1.331.515-AgR, de Relatoria do Min. Alexandre de Moraes). O entendimento da Corte máxima em nenhum momento admitiu que a Administração deixasse de pagar eventuais débitos já reconhecidos administrativamente. Como a questão se arrasta há dezenove anos, sem uma solução, o caminho tomado pelos servidores prejudicados foi o de pedir ajuda às entidades que os representam (ASSOJAF/PR - Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Paraná, INTEROJAF-SUL - Associação Interestadual dos Oficiais de Justiça da Região Sul do Brasil, ASSERJUSPAR - Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná e SINJUSPAR - Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União e dos Órgãos que Congregam as Funções Estatais Essenciais à Justiça Federal Comum e Especializada no Estado do Paraná). Com isso, após aprovação dos servidores envolvidos, ficou decidido que um escritório de advocacia fosse contratado para representar o interesse dos interessados perante a Administração.

Durante todo esse tempo, os advogados do escritório Medáglia & Roxo despacharam virtual/presencialmente com os ministros do Conselho, entregando os memoriais. Ao mesmo tempo, entidades nacionais como Fenajufe e Fenassojaf, contribuíram com o pleito, principalmente encaminhando ofícios aos ministros do CJF e presidentes dos TRFs. Em outubro de 2022 foi entregue ao então diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, um requerimento subscrito pelas quatro entidades de classe dos servidores e por quase quatrocentos servidores. Savaris posicionou-se favoravelmente ao pedido, mas frisou que o assunto era de competência do pleno do CJF e que levaria o pleito à Brasília já na próxima reunião do Conselho, que aconteceria no final de outubro/2022. Porém, inexplicavelmente, a direção do foro da JFPR mudou seu posicionamento, e, mesmo tendo exarado um parecer favorável ao pagamento, ao invés de remeter o processo ao CJF, fez o envio ao TRF4). Somente em 7 de novembro de 2022, mais de um mês depois de protocolado o requerimento, foi então o processo encaminhado ao TRF4. A via-sacra do processo nos bastidores do TRF-4 foi algo digno de nota. Foram solicitados pareceres a diversos setores do Tribunal, tudo para ao fim, decidir-se que nada poderiam decidir, pois a matéria é assunto de competência exclusiva do pleno do CJF. E aqui mais uma vez a estranheza: se já se sabia que o TRF4 não era competente para decidir esta matéria, por qual razão segurar tanto o andamento do processo? Após muita insistência, no dia 19 de dezembro de 2022, as entidades que representam os servidores, reuniram-se, virtualmente, com o Presidente do TRF4, na época, o Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Na ocasião, Ricardo Pereira disse que faria uma análise mais profunda do assunto, sem prometer nada.

O processo tramitou no TRF-4 de 07/11/2022 ao dia 23/12/2022, quando foi então enviado ao CJF para análise e deliberação. As entidades representativas dos servidores começaram a ficar estarrecidas, já que os estranhos fatos acontecidos nas instâncias inferiores se repetiram no CJF. De forma inconcebível, o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, usurpou a competência exclusiva do pleno do CJF e exarou uma decisão monocrática, orientando o TRF4 e a Seção Judiciária do Paraná a não realizarem o pagamento administrativo dos passivos devidos. Foi interposto Recurso Administrativo contra a decisão do Secretário-Geral do CJF que entendeu pelo indeferimento do pagamento dos quintos. Com isso, o mencionado recurso foi pautado para a sessão do CJF que ocorreu no dia 20 de março de 2023, com sustentação oral por parte do escritório de advocacia contratado. Foi pedido vista. De lá para cá, tivemos sessões com voto contrário da presidente do Conselho, voto favorável do relator e pedido de vistas. Ao que tudo indica, nas últimas sessões do CJF, o julgamento do processo dos servidores está sendo postergado, de modo inexplicável. A título de comparação, o processo 003402-07.2022.4.90.8000 - Pedido de providência em que era parte a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente) visando ao restabelecimento do adicional por tempo de serviço ATS, foi pautado, votado e julgado procedente em apenas uma única sessão, e pago no mesmo ano, embora o direito seja muito mais discutível, haja vista que foi cassada a decisão pelo TCU.

No último dia 22 de agosto 2023, o presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, recebeu o presidente da ASSOJAF Paraná e o advogado Gustavo Roxo, a fim de tratar da ação dos quintos no CJF. Foram entregues memoriais e acórdãos recentes do STF. Foi frisado, por parte do advogado, o voto do ministro Og Fernandes (o presidente do TRF4 consultou o voto durante o despacho). Fernando Quadros não antecipou o seu voto, mas afirmou que tudo acabaria bem. Muitos servidores, preocupados e irritados, têm procurado as entidades que os representam para defendê-los, temerosos de que mais uma vez as sobras de orçamento de final de ano sejam direcionadas unicamente aos magistrados, em detrimento a um direito dos servidores reconhecido há muito tempo. Fábio Maia, presidente da INTEROJAF – SUL, declarou que “a Interojaf/Sul se solidariza com os(as) servidores(as) prejudicados com a demora injustificada no pagamento, por parte da Justiça Federal, do passivo dos quintos. Nossa entidade sempre estará à disposição para ajudar a corrigir essa grande injustiça que continua incidindo sobre o funcionalismo da JFPr.”

O coordenador do SINJUSPAR, Julio Cesar Daru, foi enfático ao afirmar que “são quase sete mil dias de espera sem uma solução!” “É uma verba de natureza alimentar e urge a suspensão contínua à violação do que dispõe o Estatuto do Idoso”, relata Luiz Henrique Zappa, presidente da ASSOJAF/PR. Para ele, está ocorrendo uma outra situação bem grave e que foi relatada em requerimento recente encaminhado à presidência do CJF, que é “a Administração do TRF4, mesmo que involuntariamente, estar induzindo servidores com direito à aposentadoria, em erro, já que estão aguardando o referido pagamento, para que possam optar pela forma mais vantajosa, média ou paridade. Isto porque a contribuição previdenciária sobre estes quintos devidos não foi recolhida, impactando diretamente no resultado do cálculo da média. Caso os cálculos apresentados estejam incorretos, o servidor pode optar pela alternativa menos vantajosa, sendo essa uma decisão irreversível”.

Laís Araújo, presidente da ASSERJUSPAR, citou que “a mobilização das entidades demonstra a união e a preocupação da classe dos servidores públicos da Justiça Federal do Paraná para que sejam preservados e recuperados direitos legítimos da incorporação dos quintos, para tal é absolutamente imprescindível que o tema seja pautado e julgado o mais breve possível, pois estamos apenas reivindicando o que é justo”.

Fonte: Interojaf-Sul