As possibilidades de utilização da Inteligência Artificial no cumprimento de mandados estiveram em debate na manhã desta sexta-feira (14), durante o painel “Atualizações práticas de IA para OJs: Ferramentas para o dia a dia”, no 17º CONOJAF e 7º ENOJAP.
A atividade contou com as exposições da vice-presidente da Assojaf-GO, Juliana Barbacena, e do diretor de Comunicação da Fenassojaf, Malone Cunha. Os painelistas apresentaram aspectos normativos, cuidados necessários e exemplos práticos de como a tecnologia pode contribuir com o trabalho dos Oficiais de Justiça.
Juliana Barbacena destacou que a Inteligência Artificial já está incorporada ao funcionamento do Judiciário e à rotina de magistrados e servidores. Segundo os dados apresentados, o número de projetos de IA no Poder Judiciário cresceu 60% entre 2022 e 2024, passando de 111 para 178 iniciativas.
A painelista explicou que a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça estabelece as diretrizes de governança para o uso da tecnologia, com a exigência de supervisão humana efetiva e a vedação de decisões autônomas e irrecorríveis produzidas por máquinas.
Juliana também abordou a Recomendação nº 170/2026, que regulamenta a Resolução nº 600/2024 e consolida o Oficial de Justiça como Agente estratégico e de Inteligência Processual. A norma orienta os tribunais sobre o uso de sistemas informatizados e ferramentas de IA no cumprimento dos mandados.
De acordo com a expositora, a tecnologia pode apoiar na localização de pessoas e bens, na análise de dados processuais, identificação de padrões de cumprimento, a priorização das diligências e a otimização de rotas. “O que se espera com a utilização da IA é menos tempo em pesquisas burocráticas e mais tempo dedicado à prática, garantindo o cumprimento da execução de maneira mais rápida e acelerando a prestação jurisdicional para a sociedade”, ressaltou.
Ao tratar do artigo 23 da Recomendação, Juliana explicou que a IA pode auxiliar na escolha das ferramentas de pesquisa, nas consultas às bases de dados e na definição da estratégia mais eficiente para a diligência. No entanto, a responsabilidade pelo ato permanece pessoal e funcional do Oficial de Justiça.
Segundo ela, a tecnologia não pode aplicar medidas constritivas ou restringir direitos de maneira autônoma, sendo indispensáveis a revisão e a validação humana.
A apresentação também destacou a necessidade de utilização de sistemas autorizados pelos tribunais, respeito à finalidade do mandado, registro das consultas, rastreabilidade dos acessos e observância da Lei Geral de Proteção de Dados.
Entre as ferramentas institucionais disponíveis atualmente, Juliana citou o Chat-JT e o ApoIA, desenvolvido inicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e disponibilizado na Plataforma Digital do Poder Judiciário. Apesar dos avanços, ela observou que ainda não existe uma ferramenta nacional de IA criada especificamente para o cumprimento de mandados.
A vice-presidente da Assojaf-GO apresentou, ainda, um quadro comparativo entre ChatGPT, Gemini e Claude, com informações sobre capacidade de processamento, qualidade da escrita, pesquisa, conectividade, facilidade de utilização e custos.
Ao final, Juliana chamou a atenção para os impactos do uso crescente da tecnologia nas relações pessoais e profissionais. “Não podemos nos tornar dependentes emocionais da Inteligência Artificial”, advertiu. Para ela, a IA não deve diminuir a presença humana na execução, mas ampliar as possibilidades de uma atuação mais inteligente, qualificada e humanizada.
IA antes, durante e depois das diligências
Na segunda exposição, Malone Cunha demonstrou como a Inteligência Artificial pode auxiliar o Oficial de Justiça antes, durante e depois das diligências. Entre as aplicações estão a análise prévia do mandado, o destaque de informações relevantes, o resumo de processos e documentos extensos, a organização de endereços, o planejamento de rotas e a elaboração ou revisão de certidões.
“A Inteligência Artificial deixou de ser uma ferramenta distante e começou a fazer parte da transformação cotidiana do Poder Judiciário. Ela pode funcionar como uma espécie de assistente digital, ajudando a estruturar informações e a encontrar caminhos para os problemas que surgem no cumprimento dos mandados”, explicou.
Malone ressaltou, porém, que a IA deve ser utilizada como copiloto, e não como piloto. A avaliação da realidade encontrada, a interpretação dos fatos, a decisão sobre como proceder e a responsabilidade pelo ato permanecem com o Oficial de Justiça.
O diretor da Fenassojaf também apresentou exemplos de prompts com os comandos fornecidos às ferramentas de Inteligência Artificial. Segundo ele, quanto mais clara, completa, contextualizada e delimitada for a orientação, maiores são as chances de obtenção de uma resposta adequada.
“A IA pode ajudar a escrever a certidão. Quem atesta a verdade dos fatos é o Oficial de Justiça”, afirmou.
Entre os riscos de um comando inadequado estão as chamadas “alucinações”, quando a ferramenta inventa informações; interpretações equivocadas; omissão de dados relevantes; conclusões jurídicas não solicitadas e a produção de documentos bem escritos, mas incompatíveis com a realidade da diligência.
Durante a apresentação, Malone demonstrou aplicações práticas para a identificação e avaliação de bens móveis, pesquisa de informações sobre imóveis, elaboração de autos de penhora e avaliação, transformação de anotações em certidões, criação de representações visuais de plantas, localização de telefones e endereços e organização de rotas de diligências.
O painel reforçou que a Inteligência Artificial pode representar um importante ganho de tempo, organização e produtividade para os Oficiais de Justiça, desde que utilizada com critérios, segurança, conferência das respostas e plena consciência de que a responsabilidade funcional continua sendo exclusivamente humana.
De Brasília, Caroline P. Colombo