A Central de Mandados da Seção Judiciária do DF publicou, nesta quarta-feira (25), a Portaria 10018655, que suspende ad referendum do Diretor do Foro, a distribuição de mandados no período de 17 de março a 30 de abril de 2020.
Além da distribuição, os prazos para cumprimento das diligências também estão suspensos com o objetivo de preservar a saúde dos Oficiais de Justiça diante da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o normativo, os Oficiais de Justiça plantonistas ficam dispensados de permanecerem na Central de Mandados durante o plantão diários desde que providenciem os meios necessários para acesso remoto ao PJe e se mantenham comunicáveis durante todo o período de plantão.
Veja AQUI a Portaria 10018655 da Ceman
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo