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REUNIÃO DO SUBGRUPO 2 DEFINE PERCENTUAIS PARA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES

REUNIÃO DO SUBGRUPO 2 DEFINE PERCENTUAIS PARA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES

O Subgrupo 2 do Fórum Permanente de Carreira do CNJ realizou, nesta segunda-feira (26), mais uma reunião sobre desenvolvimento, qualificação e qualidade de vida no trabalho (QVT).

No encontro, os representantes dos servidores e das Administrações debateram e definiram a proposta referente ao Adicional de Qualificação a ser encaminhada à coordenação do Fórum.

Com a presença do conselheiro Guilherme Feliciano, o magistrado enfatizou a necessidade do debate sobre o AQ “porque há uma boa expectativa de que o tema caminhe de uma forma mais aceitável para um resultado positivo”.

As tratativas se deram a respeito da incorporação dos percentuais à aposentadoria, quando foi destacada a importância de assegurar aos servidores o benefício mesmo aposentados.

A partir da proposta apresentada pela Administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), os participantes aprovaram que o Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico de cada servidor, da seguinte forma: 20% para doutorado com o máximo de um curso; 15% para mestrado (máximo dois cursos); 10% para pós-graduação lato-sensu em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo três cursos); 7,5% para a segunda graduação; 2% por certificação profissional com o limite de uma certificação por ano e três no total e 2% ao servidor que possuir o conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, observado o limite de 6% que será incorporado aos proventos na aposentadoria.

Ainda conforme o texto aprovado, o AQ não poderá ser superior a 30% sobre o maior vencimento básico dos cargos e será implementado após regulamentação a ser realizada por cada órgão do Judiciário, que irá analisar, entre outros, a disponibilidade orçamentária e as demais regras de responsabilidade fiscal aplicáveis.

Outra ponderação é que a implementação das disposições não poderá ocasionar a redução remuneratória do servidor, garantindo que, caso ocorra, o mesmo terá direito à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada até a sua efetiva absorção.

Os adicionais serão condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual com a respectiva dotação para a concessão.

A partir da deliberação desta segunda-feira, a proposta será encaminhada a todos os tribunais e conselhos superiores para análise e, em seguida, remetida ao coordenador do Fórum de Carreira para deliberação na reunião marcada para o mês de setembro.

A Fenassojaf acompanhou a reunião do Subgrupo através da presidenta Mariana Liria. “Avaliamos como muito positivo o avanço da reunião desta segunda-feira, em que se construíram consensos acerca do AQ - que, além de compensar e incentivar a capacitação dos servidores, é uma proposta que tem tido receptividade das Administrações e, portanto, maiores chances de ganhar concretude. E isso garantindo também o benefício para colegas aposentados. Vale lembrar que segue correndo o prazo para as Administrações levantarem o impacto para se analisar o reajuste emergencial para 2025 e 2026, que reputamos essencial para evitar as perdas inflacionárias”, finaliza.

A Associação está atenta e acompanha todos os debates ocorridos no Fórum e seus subgrupos para garantir que pautas de interesse dos Oficiais de Justiça sejam incluídas e debatidas de forma específica, principalmente em relação à modernização das atribuições.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo