O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 foi encerrado no fim da noite dessa quinta-feira (17) no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Por 5 votos a 4, a Corte decidiu pela manutenção do pagamento aos servidores.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes reconhecendo “indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado”, bem como para modular “os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores” e para “garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.
A ministra Carmem Lúcia não se manifestou e, na prática, acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello divergiram do relator; já os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam suspeitos e não votaram.
Assim, venceu o entendimento de que permanecerão recebendo os Quintos incorporados entre 1998 e 2001 os servidores beneficiados por decisão judicial transitada em julgado. Também foram beneficiados os servidores amparados por decisão administrativa ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado, com o valor da absorvido pelos futuros reajustes remuneratórios.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo