Notícias

PROPOSTA REGULAMENTA ‘CONTRATO DE DESEMPENHO’ NO SETOR PÚBLICO

Em debate no Brasil desde os anos 90, o modelo gerencial de administração no setor público ainda depende de edição de lei regulamentadora para ser aplicado. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, começa a tramitar projeto (PLS 459/2016) com regras para normatizar o chamado “contrato de desempenho”, instrumento necessário para viabilizar o novo modelo de gestão. A proposta é do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG).

Por meio da Emenda Constitucional 19, de 1998, o modelo de administração gerencial ganhou amparo na Constituição. Pela emenda, órgãos e entidades da administração direta e indireta podem ter autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mediante contrato firmado por seus administradores com o poder público que tenha por finalidade fixar metas de desempenho.

O objetivo da inovação constitucional foi permitir a implantação da gestão por resultados, buscando a agilidade e a eficiência na prestação dos serviços públicos, diante de avaliações apontando o esgotamento do clássico modelo burocrático de administração.  A Emenda 19 prevê, contudo, a edição de lei para regulamentar o contrato de desempenho, norma ainda não criada.

“Com regulamentação do contrato de desempenho, o Congresso certamente dará um passo decisivo para a efetiva implementação da administração gerencial no Brasil, com relevantes ganhos de eficiência, economicidade e transparência na gestão pública”, acredita Anastasia.

O projeto, que chegou à CCJ no final de 2016, ainda não tem relator designado. Como a decisão na comissão será terminativa, se aprovado, o projeto poderá seguir para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso assinado por nove senadores para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Fonte: Senado Federal