A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 414/2014), que relaciona a função do Oficial de Justiça no leque das atividades consideradas essenciais à Justiça, foi encaminhada na quarta-feira (18) à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Sujeita à apreciação do Plenário, houve designação de regime de tramitação especial para a PEC.
A referida proposta altera o artigo 135-A e seção IV ao Capítulo IV da Constituição Federal - Das Funções Essenciais à Justiça. Pela proposta, o novo texto da Lei dirá que “o Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional.” Determinará, também, que o ingresso na carreira dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos e que será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho”.
Fonte: Assojaf-GO