O projeto de lei sobre terceirização (PLC 30/2015) continuará a ser analisado pelo Senado, disse nesta terça-feira (04), o presidente da Casa, Eunício Oliveira, em resposta à questão de ordem do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE). O senador questionou a Mesa sobre a possibilidade de o projeto (PLC 30/2015) ser declarado prejudicado, já que o presidente da República, Michel Temer, sancionou uma lei que também trata de terceirização (Lei 13.429/2017).
“Não me parece ser o caso de perda de oportunidade, uma vez que a terceirização é assunto amplo e a lei sancionada somente regulou uma parcela das relações jurídicas dela advindas”, explicou o presidente do Senado.
Além disso, Eunício afirmou que o projeto aprovado pela Câmara e sancionado por Temer foi analisado pelo Senado há 15 anos, em 2002. Dado o intervalo longo, ele disse acreditar que a Casa pode querer dar novas contribuições à legislação sobre o tema.
O presidente do Senado destacou que a decisão é da Mesa, mas que a questão pode ser submetida ao Plenário se as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) entendam ser necessário. A decisão foi elogiada por senadores de vários partidos.
“Quero louvar a decisão da Mesa porque esse projeto que tramita agora pode complementar a lei, garantindo alguns mecanismos importantes para os trabalhadores, além de modular a preocupação de transferência de pessoal de terceirização para pessoa jurídica. Eu considero importante que esse assunto possa ser discutido nas comissões”, disse Romero Jucá (PMDB/RR).
Trabalho temporário
O texto aprovado pela Câmara e sancionado por Temer trata da terceirização e do trabalho temporário. A lei prevê a possibilidade de as empresas terceirizarem sua atividade principal, sem restrições, inclusive na administração pública. As empresas de terceirização poderão subcontratar empresas para realizar serviços, e, em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação.
Já o texto do Senado restringe a possibilidade de terceirização às atividades meio — aquelas de suporte, ou secundárias, como de limpeza ou segurança. O projeto está sendo analisado pela CAE e ainda precisará passar pela CCJ.
Fonte: Senado Federal