O Projeto de Lei 5579/20 permite a penhora de bens lícitos de pessoas condenadas por atos ilícitos definidos como crime nas esferas penal e cível. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil (CPC).
Na prática, o projeto estabelece que a regra da impenhorabilidade prevista no CPC para alguns itens (residência, móveis, roupas, remuneração, entre outros) deixa de valer quando houver decisão judicial determinando a quitação de dívida decorrente de ilícito cível ou penal.
O texto define que a penhora poderá atingir a parcela de bens lícitos do condenado que ultrapassar o valor de R$ 100 mil, desde que ausentes outros bens penhoráveis.
Determina ainda que a remuneração do condenado que receber até o teto do Regime Geral da Previdência Social (hoje R$ 6.433,57) poderá ser objeto de penhora até o limite de 30%, sendo a parcela excedente ao teto passível de penhora na íntegra.
“A possibilidade de alcance do patrimônio pessoal lícito do condenado – cível ou penal, quando o ato for tipificado na lei como crime – faz-se impositiva em virtude de que, muitas vezes, a reparação civil integral do dano é inviável”, argumenta o autor, deputado Bozzella (PSL/SP).
Atualmente, a Lei 8.009/90, que tem como regra a impenhorabilidade do bem de família – imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar –, já prevê como exceção a penhora para execução de sentença penal condenatória que vise ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados