Tramita na Câmara dos Deputados proposta que altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para atribuir ao Oficial de Justiça a incumbência de realizar conciliações e mediações no âmbito de processos judiciais.
Segundo o autor do projeto (PL 9609/18), deputado Efraim Filho (DEM/PB), “o Oficial de Justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário para a consecução da conciliação e mediação”.
Conforme o parlamentar, ao cumprir diligências, o Oficial de Justiça “já pode certificar possíveis propostas de autocomposição espontânea de vontade da parte, em seu trabalho externo”.
Efraim Filho afirma ainda que, “sendo graduados em Direito, esses servidores encontram-se aptos realizar conciliações e mediações”. Além disso, destaca que a proposta não implicará aumento de custos para os tribunais, uma vez que os Oficiais de Justiça já compõem o quadro de pessoal, não gerando despesas acessórias para o orçamento.
O parlamentar observa que hoje, em acordo com a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), conciliadores são contratados pelos tribunais sem o vínculo de permanência, e, “em muitos tribunais, sem sequer se submeter ao crivo de um processo seletivo”.
“Assumindo o Oficial de Justiça a atribuição de conciliador e mediador, os tribunais poderão preterir a contratação de conciliadores alheios aos seus quadros efetivos, pois já os terão o suficiente em seus bancos de recursos humanos”, diz Efraim Filho.
A proposta é polêmica e não foi debatida entre os Oficiais de Justiça federais. Ela será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados