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PRECATÓRIOS ESTÃO NA PAUTA DO CNJ NESTE ANO

O ano promete ser intenso para a conselheira Ana Maria Amarante. Eleita em outubro para presidir o Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec), caberá a ela conduzir, em 2014, as adequações necessárias à Resolução nº 115, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2010, para orientar os tribunais do país sobre a gestão dessas ordens de pagamento impostas pelo Judiciário ao Poder Público.

A ideia, de acordo com a conselheira, é ajustar o texto à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.357, julgada em março de 2013. O processo questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios.

A causa foi julgada procedente no que se refere à atualização monetária dos precatórios, e a expectativa é de que o entendimento firmado pela Corte Suprema seja modelado para as demais instâncias judiciárias do país já neste ano. “A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ nº 115/2010 atualizando-a com o julgamento da Adin 4357”, afirmou Ana Maria.

Entenda por que na entrevista abaixo.

O Fonaprec foi instituído pelo CNJ em agosto de 2012, para promover estudos destinados à uniformização e melhor gestão dos precatórios pelos tribunais.

Quais são seus planos para o Fonaprec a partir de 2014?

Primeiramente, atualizar as normas do CNJ em relação à evolução da jurisprudência sobre o tema, principalmente após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 (que tratou da atualização monetária dos precatórios). Para isso, vamos esperar a modulação dos efeitos dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Em seguida, conhecer mais de perto a realidade de cada setor de precatórios e tentar modernizá-lo, incluindo os autos dos precatórios no Processo Judicial Eletrônico ou em outro sistema eletrônico, de forma que os pagamentos sejam publicizados para qualquer interessado.

O CNJ instalou o Fonaprec após a Corregedoria Nacional de Justiça constatar, durante as inspeções realizadas nos tribunais, uma série de dificuldades quanto à gestão dos precatórios. Por que há tantas diferenças nas rotinas desenvolvidas pelas cortes para gerir esses pagamentos?

Isso se dava porque os autos de precatórios têm uma acepção administrativa e não eminentemente jurisdicional. Assim, cada tribunal normatiza o rito de uma maneira peculiar. Isso começou a mudar com a regulamentação advinda do CNJ, mais precisamente com a aprovação da Resolução 115/2010 (que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário).

Os tribunais também têm diferentes interpretações sobre como deve ser feita a atualização dos precatórios. Na sua avaliação, como esse problema pode ser solucionado?

Essa questão é jurisdicional e não administrativa. Ou seja, a atualização seguirá o que for determinado na sentença exequenda. Agora, é bem verdade, que o STF já sinalizou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357, que a atualização não pode corresponder ao mesmo índice da poupança. Enquanto aguardamos a modulação dos efeitos desse processo, o Superior Tribunal de Justiça vem cristalizando que o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o que melhor retrata o desgaste do dinheiro pela inflação.

Quanto aos juros de mora, em princípio, não houve alteração relevante com o julgamento do Supremo. O Judiciário, então, vem aplicando, com naturalidade, as disposições da Lei 9.497/97.

Na sua avaliação, a Recomendação CNJ nº 39/2012, que também aborda a gestão dos precatórios, contribuiu para sanar as dúvidas dos tribunais?

A recomendação 39/2012 é uma das mais justas deste Conselho, pois pretende indicar aos tribunais que a central de precatórios, que é uma especial atribuição dos presidentes dos tribunais, seja gerenciada por um juiz auxiliar da presidência, assim como o corpo técnico seja composto por servidores de carreira. Essa precaução visa a dar mais agilidade aos processos, assim como dar ênfase à retidão e probidade desses órgãos.

O CNJ, por meio de sua corregedoria, deverá continuar ajudando os tribunais com dificuldade para reestruturar seus departamentos de precatórios?

Ao longo do ano, certamente, o Fonaprec e a Corregedoria Nacional de Justiça estarão juntos e imbuídos dos melhores propósitos para esse assunto.

Em sua opinião, quais serão os desafios do Fórum neste ano?

A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ nº 115/2010 (que estabelece as regras para a gestão dos precatórios), atualizando-a com o julgamento da Adin 4357.

Na sua avaliação, como será possível sanarmos o problema das fraudes envolvendo o pagamento dos precatórios?

A Recomendação 39/2012 foi o grande divisor de águas nesse assunto. Havendo um juiz auxiliar da presidência tutelando a central de precatórios, com servidores de carreira e um corpo de contadores judiciais, os resultados positivos logo aparecerão.

O CNJ poderá  editar  ato normativo para padronizar os procedimentos realizados pelos tribunais quanto à gestão dos precatórios?

Sim, a reestruturação da Resolução 115/2010 cuidará desse assunto, com vistas a estabelecer um rito padronizado por todos os tribunais do país.

Fonte: CNJ