A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (04), o parecer favorável, apresentado na forma de substitutivo pelo senador Lasier Martins (PSD/RS), ao PLS 116/2017.
A matéria, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), abre a possibilidade de demissão de servidor público por insuficiência de desempenho.
Durante a votação, o relator disse que o projeto qualifica o serviço público, com alternativas generosas e critérios “muito fáceis para os servidores que serão avaliados”.
O texto aprovado estabelece regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável, que deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Na sessão desta quarta-feira, o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) apresentou voto em separado com o objetivo de barrar a aprovação do PLS 116. Durante a leitura, o senador enfatizou entender ser imperioso discutir a qualidade do serviço público de forma a orientar a Administração para o alcance de resultados cada vez mais eficientes, eficazes e efetivos, tendo o paradigma do cliente/cidadão como norte para exigir o qualitativo. De acordo com ele, “a estabilidade funcional representa um contraponto indispensável ao patrimonialismo que ainda se mostra profundamente arraigado em nosso ethos público e sob esse prisma, deve ser protegida e não submetida a constrangimentos de qualquer espécie”.
Para a senadora Ana Amélia (PP/RS), o projeto não representa o fim da estabilidade no serviço público “pois, todos os servidores que trabalham com dedicação serão valorizados”.
Ao pedir a palavra, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) disse entender que a matéria possui vício de iniciativa, conforme o Artigo 61, § 1º, C, que refere-se às iniciativas complementares e ordinárias, fixando como iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. “E nós estamos tratando aqui de um tema que mexe com a estabilidade”, enfatizou.
Após o amplo debate ocorrido, os senadores da CCJ aprovaram, com 9 votos favoráveis e 4 contrários, o parecer apresentado na forma de substitutivo do senador Lasier Martins.
O PLS 116/2017 ainda será analisado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Direitos Humanos (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), antes de ser votado no plenário do Senado.
O Assessor Parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, esteve no plenário da CCJ e acompanhou a votação ocorrida nesta quarta-feira.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo