O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria tramitava em regime de urgência e recebeu 59 votos favoráveis e 5 contrários. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS) 274/2015, de iniciativa do senador José Serra (PSDB/SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, promulgada no início de maio. A emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Com o projeto aprovado pelo Senado, o novo limite para aposentadoria compulsória fica automaticamente estendido aos demais servidores públicos.
Para o senador José Serra, a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade é vantajosa tanto para os servidores como para a administração pública.
“Este é um projeto que representa um jogo de soma positiva. É uma medida vantajosa seja para quem se aposenta, seja para o governo, do ponto de vista financeiro. O governo vai economizar mais de R$ 1 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. Por outro lado, permite que muitos funcionários públicos que ainda não cumpriram o tempo de serviço possam se aposentar plenamente”, explicou.
Junto ao projeto foi aprovada emenda incluindo os integrantes da Defensoria Pública, uma vez que hoje são carreira independente do corpo de servidores públicos. O relator da matéria, Lindbergh Farias (PT/RJ), afirmou que, com a proposta, “ganham, os servidores públicos, a opção de se aposentar mais tarde, ganha a Previdência, ganha a administração pública”.
Inconstitucional
Os votos contrários vieram de senadores que argumentaram que o projeto é inconstitucional. Segundo alertou o senador José Pimentel (PT/CE), há pouco tempo o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Lei Complementar 144/2014, que trata da aposentadoria especial para policiais, por considerar que este tema é de iniciativa privativa da Presidência da República. A tese também foi defendida pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP).
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) criticou a proposta por dar o mesmo tratamento a autoridades que assumem cargos por indicação política – como ministros de tribunais – a servidores que conquistaram os cargos por concurso público.
Legalidade
Em defesa da constitucionalidade do projeto, o autor da proposta esclareceu que a lei apenas regulamenta uma emenda constitucional, como previa a legislação, igualando a regra aos demais servidores públicos do país.
O senador Cristovam Buarque (PDT/DF) também elogiou a aprovação da matéria, ressaltando que é uma medida que já deveria ter sido tomada há muito tempo.
“Os velhos que se mantêm experientes devem ter o direito de continuar trabalhando. Só espero que isso não atrapalhe o ingresso dos jovens no serviço público, já que, é preciso que os servidores se aposentem para que novos cheguem”, acrescentou.
Fonte: Agência Senado