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PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO E REVISÃO DE APOSENTADORIAS ENCERRAM DEBATES DO 17º CONOJAF E 7º ENOJAP EM BRASÍLIA

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO E REVISÃO DE APOSENTADORIAS ENCERRAM DEBATES DO 17º CONOJAF E 7º ENOJAP EM BRASÍLIA

O último painel do 17º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e do 7º Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça Aposentados (ENOJAP), realizado na tarde desta sexta-feira (14), em Brasília, promoveu uma ampla análise sobre as regras previdenciárias e a necessidade de planejamento para a aposentadoria.

Com o tema “Aposentadoria: um futuro distante ou uma realidade presente?”, o debate contou com as exposições do assessor jurídico da Assojaf-RS e ex-diretor da Fenassojaf, Eduardo Virtuoso, e do assessor jurídico da Associação Nacional, Rudi Cassel.

Virtuoso apresentou um panorama da evolução da aposentadoria dos servidores públicos, desde o período anterior à Constituição Federal de 88 até as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

O advogado lembrou que, antes de 1988, as aposentadorias eram custeadas pelo Tesouro, sem exigência de idade mínima e com possibilidade de concessão integral por tempo de serviço. A partir da Constituição, o sistema passou por sucessivas alterações, com a adoção do caráter contributivo, a busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial e mudanças nas garantias de integralidade e paridade.

Virtuoso detalhou os impactos das Emendas Constitucionais nº 3/1993, nº 20/1998 e nº 41/2003. Entre as principais mudanças estiveram o início da contribuição previdenciária dos servidores, a substituição do tempo de serviço pelo tempo de contribuição, a criação de regras de transição, a contribuição de aposentados e pensionistas, o abono de permanência e a instituição do regime de previdência complementar.

A exposição também abordou a reforma de 2019. Pela regra geral da EC nº 103, a idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de, pelo menos, 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que será concedida a aposentadoria.

O assessor jurídico ainda apresentou as regras de transição, o cálculo dos proventos, a contribuição previdenciária dos servidores inativos, as normas referentes à pensão por morte e as propostas que tramitam no Congresso Nacional. Entre elas, destacou a PEC nº 555/2006, que busca extinguir gradualmente a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, e a PEC nº 6/2024, que também propõe mudanças relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Para o assessor da Assojaf-RS, a aposentadoria deve ser preparada ao longo de toda a trajetória profissional. “A aposentadoria não começa no dia em que deixamos de trabalhar. Ela começa muito antes, nas escolhas, nas contribuições e no planejamento que fazemos ao longo da vida”, enfatizou.

Revisão de aposentadorias

Rudi Cassel concentrou a exposição nas possibilidades de revisão de aposentadorias concedidas com erro ou omissão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O advogado explicou que a lógica prescricional do RPPS é diferente da aplicada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo ele, é necessário distinguir a possibilidade de revisar o ato de aposentadoria do limite temporal para o recebimento dos valores retroativos.

Nesse contexto, o assessor da Fenassojaf abordou o Tema nº 1017 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a tese apresentada, o ato de aposentadoria não representa, por si só, uma negativa expressa de determinado direito. Para que ocorra a prescrição do chamado fundo de direito, é necessário que exista um indeferimento claro e inequívoco por parte da Administração.

Quando o órgão concede a aposentadoria sem considerar uma verba ou um período, mas não rejeita expressamente o direito, pode estar caracterizada uma negativa implícita. Já a negativa expressa ocorre quando há uma decisão administrativa clara de indeferimento. Essa diferença, segundo o assessor jurídico, interfere diretamente na prescrição e na estratégia adotada para a revisão.

Dr. Rudi Cassel orientou que cada situação seja analisada individualmente, com a verificação do processo administrativo de aposentadoria, dos requerimentos anteriores, dos fundamentos utilizados na concessão, de possíveis indeferimentos e dos documentos funcionais e previdenciários que não tenham sido considerados.

Entre os equívocos que podem justificar uma revisão, o advogado citou a aplicação do cálculo pela média quando o servidor poderia ter direito à integralidade e à paridade, o cálculo do Benefício Especial, a incidência do teto do RGPS, a regra de descarte de contribuições e questões relacionadas às aposentadorias especiais.

O assessor da Fenassojaf reforçou que uma revisão segura exige a identificação do erro ou da omissão, a análise da existência de negativa expressa, a definição do marco prescricional e a demonstração dos impactos jurídicos e financeiros.

O painel encerrou a programação de debates do 17º CONOJAF e 7º ENOJAP com um alerta aos Oficiais de Justiça da ativa e aposentados: informação e planejamento são fundamentais para assegurar direitos e construir um futuro previdenciário mais seguro.

De Brasília, Caroline P. Colombo