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PANDEMIA: FENASSOJAF, FESOJUS E AFOJUS REITERAM PEDIDO AO STF PARA EPIs

PANDEMIA: FENASSOJAF, FESOJUS E AFOJUS REITERAM PEDIDO AO STF PARA EPIs

A Fenassojaf, Fesojus e Afojus encaminharam, nesta sexta-feira (03), Ofício Conjunto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para a instituição de normas reguladoras referentes ao cumprimento das diligências urgentes durante as medidas restritivas de combate à pandemia do novo coronavírus.

No documento, as entidades nacionais explicam que, no último dia 19 de março, a Fesojus protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça um Procedimento de Controle Administrativo para a concessão de liminar urgente de suspensão da emissão de mandados, com o recolhimento daqueles em poder dos Oficiais de Justiça para futura redistribuição, “executando somente os realmente urgentes, como réu preso e risco iminente de morte e saúde”.

O PCA também solicita, entre vários procedimentos, a concessão de EPIs como máscaras, álcool gel, luvas e demais materiais necessários para a segurança dos Oficiais de Justiça.

Em 21 de março, foi impetrado Mandado de Segurança junto ao STF (MS 37018), distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, que não concedeu a liminar em razão do pouco tempo de tramitação do Procedimento, determinando a intimação do CNJ sobre o tema.

Em uma nova petição, foi requerida urgência na análise da liminar, sendo que, na última terça-feira (31), foi juntado aos autos pedido de informações pelo Supremo Tribunal.

“Além desta ação, temos ainda o Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000, encaminhado pela Afojus/Fojebra em 13/03/2020, no qual se solicita um “protocolo de ação” para os tribunais, objetivando resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça do Brasil no enfrentamento da pandemia do Covid-19, também sem resposta até o presente momento”, afirmam.

O requerimento desta sexta-feira reitera o pedido para que o Supremo Tribunal Federal edite, com a urgência que o caso requer, normas para que os órgãos judiciais regulamentem o cumprimento de mandados no período de isolamento social, “com as restrições necessárias e fornecimento de equipamentos para a proteção da saúde dos Oficiais de Justiça, pelo menos enquanto perdurarem os riscos de contágio”.

Vale lembrar que a medida também foi solicitada pela Fenassojaf, em 12 de março, com o envio de ofícios aos conselhos superiores e STM; e em 19/03 ao Conselho Nacional de Justiça.

CLIQUE AQUI para ler o Ofício Conjunto encaminhado nesta sexta-feira (03) ao STF

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo