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OFICIAL DE JUSTIÇA DEVE EXECUTAR CONDUÇÃO COERCITIVA COM O AUXÍLIO DA POLÍCIA

OFICIAL DE JUSTIÇA DEVE EXECUTAR CONDUÇÃO COERCITIVA COM O AUXÍLIO DA POLÍCIA

O juiz federal da Seção Judiciária do Maranhão, Dr. Roberto Carvalho Veloso, participou do 8º Conojaf e, na manhã desta sexta-feira (04), falou sobre Condução Coercitiva como medida de privação da liberdade e a sua execução.

Numa rápida explanação, Dr. Veloso explicou que a condução coercitiva é uma terceira forma de prisão, pois a pessoa é apreendida por poucas horas. “O acusado é levado contra a vontade até a polícia para prestar esclarecimentos. Para garantir o sucesso de uma busca e apreensão, por exemplo, utiliza-se a condução coercitiva”.

O juiz esclareceu que o Código Penal, possibilita a condução coercitiva para o ofendido, o acusado e a testemunha. O magistrado explicou que o Oficial de Justiça faz a condução coercitiva em diversas determinações da Justiça, “entretanto, alguns magistrados indicam a possibilidade do servidor solicitar reforço policial para a prisão”.

Veloso disse que pretende rever a decisão de determinar que o Oficial de Justiça execute a condução coercitiva sozinho, enfatizando que “ele (o Oficial de Justiça) tem que fazer com a polícia”.

Dr. Roberto falou sobre o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em 2011, de Acórdão onde o delegado conduziu coercitivamente um acusado, “algemou a pessoa, que prestou o depoimento e confessou o crime, sendo expedida a prisão preventiva do indivíduo. Nesse caso, a condução foi validada pela Justiça”.

De acordo com ele, atualmente é rotina o cumprimento de mandados de prisão pela polícia sem a necessidade de carta precatória. “Essa técnica já foi julgada constitucional pelo Supremo”.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo