Os Oficiais de Justiça do TRT-2 (SP) obtiveram vitória em ação judicial movida pelo Departamento Jurídico do Sintrajud para receber, com juros e correção monetária, a Indenização de Transporte que foi descontada durante a greve de 2006.
A decisão, que acaba de ser divulgada, determina que a União deve pagar aos Oficiais a Indenização de Transporte referente ao período de 4 de maio a 30 de junho de 2006. Na época, ainda no governo Lula (PT), os servidores do Judiciário Federal estiveram em greve pela conquista do terceiro Plano de Cargos e Salários (PCS 3). Ainda cabe recurso por parte da União.
Citando a jurisprudência do STF, a juíza Noemi Martins, da 11ª Turma do TRF-3, escreveu em seu relatório que “não se confundem as faltas decorrentes do movimento grevista com simples faltas injustificadas” e que, “havendo acordo de compensação, será devida a remuneração referente aos dias parados”.
Após a greve, o TRT-2 baixou duas portarias que autorizaram a compensação dos dias parados. “No caso dos Oficiais de Justiça, essa compensação ocorreu na forma de acréscimo proporcional no número de mandados, que foram cumpridos nos dias seguintes à paralisação, o que é fato incontroverso nos autos”, diz a sentença.
Fonte: Sintrajud