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OFICIAIS DE JUSTIÇA DE MG SÃO OBRIGADOS A PAGAR PEDÁGIO NAS RODOVIAS FEDERAIS DO ESTADO

Os Oficiais de Justiça de Minas Gerais estão sendo obrigados a pagar tarifa quando ultrapassam a praça do pedágio Simão Pereira, na BR 040, em Juiz de Fora. Ao saber do ocorrido, o Juiz Diretor do Foro da JT na cidade determinou que a Empresa CONCER liberasse a passagem para os Oficiais de Justiça, quando em cumprimento de Mandados Judiciais.

Entretanto, a empresa impetrou o Mandado de Segurança 00111.84.22/2015 para a cassação da determinação do Juiz, sendo concedido liminar pelo TRT-3.

Considerando o interesse da classe dos Oficiais de Justiça, que não estão sendo ressarcidos das despesas, a Assojaf/MG e o Sitraemg ingressaram com defesa denominada “Amicus curiae”.

Em sessão ocorrida nesta quinta-feira (25) na 1ª SDI do TRT/MG, o julgamento do processo foi iniciado, estando presentes os diretores da Associação dos Oficiais, Hélio Diogo e Welington Márcio.

Após a leitura do relatório com teor favorável ao Impetrante, foi feita a defesa oral pelo advogado Dr. Rudi Cassel, que representou as duas entidades. Logo após, iniciou-se a votação do MS. O primeiro voto do Desembargador José Eduardo de Resende foi divergente para denegar a segurança e cassar a liminar; na sequência da votação, mais quatro Desembargadores seguiram a divergência, sendo que outros dois acompanharam o voto do relator, Juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho.

Diante do resultado parcial da votação favorável ao impetrado, com placar de 5X3, o Desembargador Dr. José Marlon Freitas pediu vista dos autos para exame.

A Assojaf/ MG entende que, após exame da legislação vigente sobre o tema, a decisão final deverá obrigar as autoridades do Poder Judiciário a solucionar a questão “porque a malsinada Indenização de Transporte, ora já desatualizada, é incapaz de custear as despesas dos veículos dos Oficiais de Justiça Federais e muito menos o pagamento de pedágio às concessionárias, quando em cumprimento de mandados judiciais”.

Fonte: Assojaf/MG