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“O MODELO PORTUGUÊS NÃO SERVE PARA O BRASIL”, ENFATIZA O BASTONÁRIO PAULO TEIXEIRA EM PAINEL SOBRE A EXPERIÊNCIA DOS AGENTES DE EXECUÇÃO PORTUGUESES

“O MODELO PORTUGUÊS NÃO SERVE PARA O BRASIL”, ENFATIZA O BASTONÁRIO PAULO TEIXEIRA EM PAINEL SOBRE A EXPERIÊNCIA DOS AGENTES DE EXECUÇÃO PORTUGUESES

O último dia do 14º CONOJAF e 4º ENOJAP foi iniciado, nesta sexta-feira (02), com um painel que demonstrou a experiência portuguesa na execução de mandados. Denominado “Painel Lusófono: o Oficial de Justiça brasileiro e o Agente de Execução português”, a apresentação teve o ex-presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire como facilitador e contou com a participação do bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução de Portugal (OSAE) Paulo Teixeira e o diretor da entidade Duarte Pinto.

No início, Neemias Freire explicou que a ideia do painel era debater o PL da Desjudicialização, uma vez que a proposta apresentada pela senadora Soraya Thronicke (União/MS), autora do PL 6204/2019, faz alusão ao modelo utilizado em Portugal. “No entanto, a ideia que tramita no Senado brasileiro em nada se assemelha com o método português”, destacou.

Ainda de acordo com o facilitador, em Portugal, qualquer servidor do Judiciário é denominado “Oficial de Justiça”. Aquele que exerce a função de execução é chamado Agente de Execução naquele país.

Duarte Pinto falou sobre o trabalho do Agente de Execução em Portugal e deu detalhes das fases processuais da Corte portuguesa, cada uma com um custo específico pago pelo expoente, uma vez que a função naquele país é exercida por um servidor da iniciativa privada. Na Fase 1, ocorre a análise do título e eventual remessa para o despacho. De acordo com ele, se houver a determinação do juiz para dar seguimento à ação, o Agente de Execução segue para a realização de buscas de bens e, em seguida, para a notificação do resultado das buscas, indicando quais bens serão penhorados.

Na segunda fase, existe a citação do executado via Correios e, caso seja infrutífero, o Agente vai para a rua e faz o contato pessoalmente. A terceira fase envolve a penhora, realizada “80% eletrônica”. A última fase envolve a venda e pagamentos.

O Agente português destacou que, ao longo de toda a tramitação do processo, o juiz tem apenas a função de julgar os litígios que possam envolver as fases processuais. “Existem penhoras que são feitas sem a necessidade de despacho, o que agiliza a tramitação do processo”, explicou.

Duarte Pinto também apresentou aos participantes do CONOJAF o programa utilizado pelos Agentes de Execução para a realização das penhoras eletrônicas de saldo bancário. O dirigente da OSEA explicou que antes da utilização dos meios eletrônicos, as instituições bancárias davam respostas negativas sobre as consultadas dos saldos, o que dificultava o trabalho da penhora. “Agora, o juiz consegue ter todos os dados sobre o saldo, a partir do pedido de informação judicial”.

O Judiciário português possui 1.151 Agentes de Execução em todo país, sendo 746 mulheres e 405 homens. Ainda de acordo com o painelista, os dados mostram que 157,47% dos processos pendentes foram solucionados pela justiça, com um total de 2 bilhões de euros em penhoras bancárias.

Sobre a Desjudicialização debatida no Brasil, Duarte frisou que a proposta do modelo português não parece que esteja sendo copiado. Para ele, diante da extensão e das diversidades do país, o modelo português não serve para o método de trabalho do Judiciário no Brasil. “Vocês merecem ter um modelo brasileiro. Esse modelo utilizado em Portugal foi imposto por tudo aquilo que representa a União Europeia. Eles só estão preocupados com a situação financeira. Lutem para não deixar que isso aconteça no Brasil, esse é meu grande apelo e tem que ser o tom do combate de todos vocês”, finalizou.

Em seguida, o bastonário Paulo Teixeira apresentou o histórico do surgimento do Agente de Execução, um profissional liberal que possui prerrogativas do Poder Público. Conforme o dirigente, o modelo implementado em Portugal é copiado da França. “Em todo o mundo, nem todos são profissionais liberais e nem todos são servidores do Estado. O importante é a função que exercem”.

Sobre os notários exercerem as mesmas funções dos Agentes de Execução, Teixeira explicou que, efetivamente, não existe nada que seja levada em consideração a tarefa do notário nas funções de execução de mandados. O dirigente expôs que a justiça do país criou um balcão nacional de despejos onde somente Agentes de Execução e Notários poderiam executar a função. “Mas os notários não fazem e os próprios não querem”, apontou. Além disso, a tramitação de inventários de divórcios e mortes também pode ser implementada por ambos os profissionais.

Ao final, o bastonário colocou a Ordem dos Solicitadores ao lado da Fenassojaf e dos Oficiais de Justiça brasileiros, na tentativa de corrigir “essa falácia [de que a Desjudicialização vem do modelo português]. Contem com a OSEA para onde quer que seja e quando for. Quanto aos Oficiais de Justiça federais, eu julgo que o Brasil ficará muito melhor do jeito que está”.

De Porto Seguro, Caroline P. Colombo