O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu Nota Técnica contrária ao Projeto de Lei nº 6204/2019, que estabelece a Desjudicialização da Execução Civil.
Segundo o integrante da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, responsável pela Nota 0001014-48.2020.2.00.0000, a desjudicialização proposta pelo PL da senadora Soraya Thronicke é inviável, “posto que, a toda evidência, pretende transferir para os tabeliães de protesto apenas a parte fácil da execução, que são atos notificatórios, persecutórios e de consulta a sistemas eletrônicos de busca e apreensão patrimonial, relegando tudo que de complexo há na execução para o Poder Judiciário”.
O conselheiro esclarece que a execução civil transcorre com rapidez na justiça brasileira quando o devedor é solvente e possui bens suficientes para a garantia da dívida. “O que demora para tramitar são as execuções que apresentam dificuldades de localização de bens, os embaraços jurídicos daqueles bens encontrados, a inexistência de bens, as defesas que podem ser apresentadas e, nesse sentido, o projeto não avança em nenhum momento”.
A Nota Técnica reafirma que o projeto não agrega nenhuma medida que promova a aceleração da execução, “apenas e tão somente institui um preocupante e burocratizante iter extrajudicial”.
De acordo com a Área Técnica, a proposta legislativa desconsidera toda a organização de sistemas, equipamentos e pessoal envolvidos com o processo de execução em atuação nos tribunais.
“Assim, além de inviável, revela-se intempestivo o presente projeto de lei, na medida em que não permite que os escopos dessa nova legislação possam de fato acontecer, subtraindo, indevidamente, o tempo necessário para que os novos institutos possam gerar seus efeitos”.
Sobre os tabeliães serem responsáveis pelas execuções, o CNJ enfatiza que “delegar ao campo privado a invasão na esfera patrimonial do devedor é criar terreno fértil para que se cometam abusos e excessos, que não raro redundarão em novas demandas ao Poder Judiciário”.
“O Estado-juiz, portanto, não pode ter a intromissão de um terceiro no exercício de sua relevante missão de salvaguarda dos direitos das partes no processo executivo, ou melhor, do direito fundamental à tutela executiva”, completa.
A manifestação também indica mais um obstáculo ao acesso à justiça, pois o PL cria uma nova despesa para o particular, que consequentemente incrementará a onerosidade do devedor, ao lado do valor principal, correção monetária, juros e honorários advocatícios.
“Por fim, não se pode perder de vista o impacto na arrecadação dos tribunais com essa proposta legislativa que, a toda evidência, buscar acrescer arrecadação, a segmento já aquinhoado com custas que se não são ideais, de outro modo podem ser acrescidas”.
O parecer ainda necessita de aprovação pelo Conselho e foi incluído na pauta do plenário virtual desta semana com pedido de vista regimental ao conselheiro Mário Goulart Maia.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo