O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Nota Técnica nº 203/2018/CGNOR/DSST/SIT, de 12 de dezembro de 2018, indeferiu a inclusão dos Oficiais de Justiça na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
A referida NR regulamenta o art. 193 da CLT e determina quais atividades são consideradas perigosas, para fins de recebimento de adicionais e adoção de procedimentos para minimizar os riscos que os trabalhadores são expostos.
O requerimento de inclusão dos Oficiais de Justiça na Norma foi feito por várias entidades representativas de Oficiais em todo o Brasil. De acordo com a decisão do TEM, a NR 16 trata apenas das atividades perigosas ou de risco dos trabalhadores que se sujeitam ao regime celetista. Uma vez que os cargos de Oficiais de Justiça são ocupados por servidores públicos, não submetidos à CLT, não há possibilidade de inclusão da classe no rol de trabalhadores com direito ao recebimento do adicional de periculosidade previsto na Norma Regulamentadora.
Vale ressaltar que a Fenassojaf não participou dessa iniciativa.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do InfoJus Brasil