A Medida Provisória (MP) 740/2016 perdeu a eficácia na última quinta-feira (10) por não ter sido votada em até 120 dias a contar da data de edição, conforme estabelece a Constituição. Agora, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) terá até o próximo dia 25 para apresentar um projeto de decreto legislativo para regular os efeitos da MP.
A MP 740/2016 abriu crédito extraordinário de R$ 353,7 milhões para os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Os recursos destinaram-se ao pagamento de despesas contratuais de caráter continuado e da prestação de serviços aos tribunais. Medidas provisórias que abrem créditos extraordinários tramitam pela CMO antes de serem votadas na Câmara e no Senado.
A edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição. As MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas.
No caso de abertura de crédito, como o dinheiro normalmente é liberado quando da edição da MP, o decreto legislativo resolve o caso, pois os recursos já foram alocados. Já quanto a outros tipos de medidas provisórias, o texto constitucional proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, quando há rejeição ou perda de eficácia por decurso de prazo.
Fonte: Senado Federal