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MINISTRO IVES GANDRA DEFENDE JUSTIÇA DO TRABALHO EM RESPOSTA AO PRESIDENTE DO PTB

MINISTRO IVES GANDRA DEFENDE JUSTIÇA DO TRABALHO EM RESPOSTA AO PRESIDENTE DO PTB

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou e contrapôs as declarações feitas pelo presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson Monteiro Francisco, que, além de defender o fim da Justiça Trabalhista, destacou pontos que não condizem com a realidade e com o papel da instituição. Para o presidente do TST, extinguir a Justiça do Trabalho é um retrocesso para o Brasil e para a sociedade.

“Somos a Justiça que mais julga e a mais eficiente. Somos também a que mais concilia, ou seja, a que soluciona processos, evitando ou solucionando greves que impactariam toda a sociedade,” destacou Gandra. “Além disso, nossos processos são os únicos de todo Poder Judiciário que são totalmente eletrônicos: agilizando a vida de quem recorre a este ramo, rompendo barreiras físicas e desburocratizando o processo.”

Ives Gandra Filho ainda destacou que, após a reforma trabalhista de 2017, não se pode taxar a Justiça do Trabalho de excessivamente protecionista e muito menos se cogitar a sua extinção, “uma vez que o equilíbrio nas condições de litigar ficou garantido pelas normas que responsabilizam quem aciona ou recorre indevidamente, a par de ser minoritária a parcela da magistratura laboral refratária à reforma’’.

As declarações do ex-deputado foram feitas ao jornal Folha de S. Paulo, em entrevista divulgada nesta quarta-feira (17), após a Justiça Federal suspender a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ), filha dele, para o Ministério do Trabalho por ela ter sido condenada na Justiça do Trabalho.

Ao contrário do que afirma Roberto Jefferson, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho revela que, em 2016, a arrecadação da Justiça do Trabalho, somando os valores pagos àqueles que ingressam com ações trabalhistas e o arrecadado aos cofres públicos em custas, taxas e recolhimentos previdenciários entre outros, foi bem superior às despesas.

Além disso, a Justiça do Trabalho não tem como função principal arrecadar ou recolher recursos para os cofres públicos, mas o de pacificar, por meio do julgamento ou da conciliação, os conflitos das relações do trabalho.

No Índice de Produtividade Comparada da Justiça (ÍNDICE IPC-Jus) do CNJ, que procura refletir a produtividade e a eficiência, a Justiça do Trabalho ficou em primeiro lugar em 2016, com 90%, seguida da Estadual (82%) e da Federal (66%).

Custos e Arrecadação

Em 2016, a Justiça do Trabalho foi o ramo do Judiciário com a menor despesa média mensal com magistrados e servidores, à exceção da Justiça Eleitoral, que não possui quadro próprio de magistrados. A despesa média mensal foi de R$ 38 mil, seguida da Estadual (R$ 49 mil), da Federal (R$ 50 mil) e da Militar (R$ 53 mil). A média de todo o Judiciário foi de R$ 47 mil – bem acima, portanto, da Justiça do Trabalho.

Execução


Em todos os ramos do Judiciário, a execução demora, em média, três vezes mais do que o julgamento do caso, e a Justiça do Trabalho também está à frente dos demais nesse índice. A duração dessa fase é de três anos e quatro meses. A média do Judiciário é de quatro anos e dez meses.

A fase de execução é notoriamente mais complexa do que a de conhecimento, pois não depende exclusivamente da atuação do juiz, e os devedores podem usar de muitos expedientes para tentar adiar ou se esquivar do pagamento da dívida. Por isso, a Justiça do Trabalho tem buscado mecanismos para dar mais efetividade a essa fase, como a criação de núcleos de pesquisa patrimonial nos Tribunais Regionais do Trabalho (unidades de inteligência voltadas para a identificação de patrimônio dos devedores), a promoção de mutirões para pagamento de dívidas, como a Semana Nacional da Execução, realizada anualmente desde 2011, e a celebração de convênios com órgãos como o Banco Central (Bacenjud), Departamento Nacional de Trânsito (Renajud) e Receita Federal (Infojud) para facilitar a localização de bens a serem penhorados.

Conciliação


Desde sua criação, a conciliação é fase obrigatória do processo trabalhista. Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho vem incrementando ainda mais o incentivo às soluções consensuais em todas as instâncias e classes processuais, com a instalação de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) nos TRTs e a adoção de diversas políticas públicas voltadas para a composição amigável entre empregados e patrões – entre elas a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

Fonte: CSJT, editado por Caroline P. Colombo