A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia promulgou, na última quinta-feira (29), a Lei nº 4.984/2021, que dispõe sobre a inserção de categorias profissionais, servidores públicos e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e seus respectivos cuidadores no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.
Entre as categorias listadas no regramento estão os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, além dos servidores da área da segurança pública e aqueles que realizam atendimento presencial ao público.
A lei especifica, ainda, que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, irá regulamentar e classificar a ordem das prioridades para a imunização.
A Fenassojaf segue o trabalho conjunto com as associações nos estados para garantir que os Oficiais de Justiça estejam incluídos no rol de categorias prioritárias para a vacina em todo o Brasil.
Leia AQUI a Lei 4.984/21 da ALRO
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo