Os processos em fase de execução continuam sendo um dos principais entraves do Poder Judiciário brasileiro, e na Justiça do Trabalho não é diferente. De acordo com a edição 2015 do relatório Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, as execuções correspondem a 46% de todo acervo.
Com o objetivo de reduzir esse estoque e beneficiar milhares de trabalhadores em todo o Brasil, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promove, até a próxima sexta-feira (23), a Semana Nacional de Execução Trabalhista. Iniciado na segunda-feira (19), o mutirão conta com a participação dos 24 tribunais regionais do Trabalho.
Com o slogan “A Justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”, a sexta edição da ação pretende superar os bons resultados obtidos em 2015, quando foram arrecadados mais de R$ 691 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas. “O objetivo é resolver os processos, ou seja, pagar as parcelas que foram objetos da condenação. Esperamos bater o recorde do ano passado, mas muito mais do que garantir uma arrecadação superior, é fazer com que a decisão judicial seja cumprida", afirmou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão, atual coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.
Cumprimento - A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. Essa fase só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Quando não há o acordo, outra forma de garantir o pagamento das pendências é promover leilões dos bens dos devedores. Esse instrumento permite que bens penhorados em processos judiciais sejam vendidos e, o valor arrecadado, utilizado para quitar a dívida. A Justiça do Trabalho mantém convênios com a Receita Federal e outros órgãos para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas para localizar e leiloar bens de devedores.
Fonte: CNJ