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JUSTIÇA DO TRABALHO DE ALAGOAS PUBLICA PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS COM MANUTENÇÃO DOS MEIOS ELETRÔNICOS

JUSTIÇA DO TRABALHO DE ALAGOAS PUBLICA PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS COM MANUTENÇÃO DOS MEIOS ELETRÔNICOS

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) publicou na quinta-feira (13) o Ato Conjunto nº 6/2020, que aprova o Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais no âmbito do Regional, em razão da pandemia da Covid-19. Em regime de trabalho remoto integral desde o dia 20 de março, o TRT19 restabelecerá o trabalho presencial em fases, a serem determinadas com base em relatórios do Setor de Saúde do Tribunal sobre a situação epidemiológica do estado e dos municípios que sediam Varas do Trabalho.

Assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Anne Inojosa, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Marcelo Vieira, o documento ainda não traz uma data para o início do retorno, estabelecendo neste primeiro momento as cinco fases, os procedimentos e os requisitos para a volta à normalidade.

A evolução das fases de retomada gradual não obedecerá um cronograma com datas pré-estabelecidas. Para progressão ou regressão de uma fase para a outra serão considerados a situação sanitária e as condições internas do Regional, já que estão sendo feitas adaptações físicas, aquisição de materiais e desenvolvimento de ações de treinamento e comunicação.

A desembargadora Anne Inojosa reforça que o regime de trabalho remoto continua sendo a regra enquanto houver pandemia e somente será relativizado para situações em que a presença física seja indispensável para a produção dos melhores resultados para a sociedade. Servidores e magistrados integrantes do chamado grupo de risco permanecem na atividade de casa, até que haja situação de controle que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial.

Para garantir a segurança do retorno gradual, o Plano estabelece diretrizes gerais, entre elas a permissão de rodízio entre servidores e a redução do horário de atendimento presencial. O atendimento presencial será através de agendamento com a manutenção do uso de telefone, e-mail, WhatsApp e videoconferência.

O plano foi elaborado por Grupo de Trabalho instituído no início de junho, integrado por uma magistrada e gestores das áreas judicial, administrativa, pessoal, segurança, saúde, tecnologia e engenharia, sob a coordenação da presidente do Tribunal. Também foi discutido com entidades representantes de servidores e magistrados, Ministério Público do Trabalho de Alagoas e a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas.

Fases

O Plano é composto de cinco fases, sendo a Fase 1 a atual, com trabalho remoto generalizado. O início da retomada se dará com o anúncio da data da Fase 2, também denominada Fase Preliminar, na qual o TRT19 será preparado para o atendimento ao público, com retorno de no máximo 30% dos servidores por unidade, mas audiências e sessões de julgamento continuarão sendo realizadas de forma virtual. Na Fase 3 será possibilitada a utilização de espaços adaptados nas dependências do Tribunal para os usuários externos que alegarem não ter condições tecnológicas autônomas de participar de audiências e sessões virtuais, permitindo assim a realização de audiências e sessões mistas (parte presencial, parte a distância) e início de atendimento presencial ao público externo, com redução de horário e mediante agendamento.

Na Fase 4 acontece a ampliação dos serviços presenciais. O percentual máximo de servidores passa a ser de 50% por unidade.

A retomada total das atividades presenciais se dará na Fase 5, com a prestação jurisdicional normalizada e retorno presencial dos integrantes dos grupos de risco, desde que haja situação de controle da Covid-19.

Segundo o Tribunal, a mudança progressiva de fase só poderá ocorrer observada a manutenção dos requisitos sanitários por 14 dias, considerando o período de incubação completo do coronavírus. “Na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno imediato a etapas anteriores do restabelecimento das atividades presenciais”, informa.

Fonte: TRT/AL, editado por Caroline P. Colombo