A família do Oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto, morto em 2014 no Rio de Janeiro durante o cumprimento de um mandado, receberá indenização por danos morais pelo crime.
O Oficial foi assassinato com disparos de arma de fogo e atropelamento quando tentava efetuar a citação da parte para uma audiência trabalhista. Após o acontecimento, a família do servidor demandou judicialmente procurando a indenização por danos morais diante da omissão em evitar o dano causado.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu não haver culpa da União pelo não fornecimento de medidas de proteção ao Oficial de Justiça durante o exercício da função. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça reverteu esse entendimento.
Para a 2ª Turma do STJ, nos termos do voto da relatora, Ministra Assusete Magalhães, a trágica morte de Francisco foi causada pela ausência de adoção de medidas de segurança para a sua proteção, principalmente para prevenção de eventuais agressões das partes.
Assim, aplicou-se a previsão constitucional que assegura ao servidor público o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “diversas medidas poderiam ter sido tomadas a fim de evitar o dano, como o fornecimento de colete a prova de balas e a possibilidade de cumprimento de mandados em dupla, além da criação de um banco de dados integrado com a Justiça Estadual, por exemplo”.
A presidenta da Fenassojaf, Mariana Liria, reforça a importância da decisão, que faz justiça à memória de Francisco. “Quando estive na missa de sétimo dia do Francisco, os colegas estaduais que atuavam em Barra do Piraí contaram que sabiam que aquele destinatário tinha histórico de agressão a oficial de justiça e portanto não iam aquele endereço sem a polícia. Em meio a tanta dor, a sensação de que poderíamos ter evitado essa perda foi a que doeu mais… senti como se tivesse sido um parente meu. Perdemos Francisco para a falta de informação, para a falta de condições de trabalho, para o descaso com a nossa profissão. Enquanto dirigente de suas entidades representativas, meu papel é não deixar a sua memória morrer e batalhar para que nunca mais outras famílias tenham que passar pelo que a dele passou”.
A União ainda pode recorrer. (Agravo em recurso especial Nº1778479 – RJ)
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Sisejufe/RJ