O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcial provimento ao Recurso Especial impetrado pelo jornalista Chico Pardal e reconheceu a responsabilidade civil da União pela morte do Oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto por disparos de arma de fogo e atropelamento realizados durante o cumprimento de um mandado, no ano de 2014, em Barra do Piraí/RJ.
Logo após o ocorrido, o pai de Francisco, o jornalista Chico Pardal, ingressou com o processo na busca pela indenização por danos morais. No caso, a omissão do Estado estava clara, já que em nenhum momento a Administração Federal agiu para evitar o dano causado ao servidor.
Na primeira decisão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu não ser culpa da União o não fornecimento de medidas de proteção ao Oficial de Justiça durante o exercício da função.
No STJ o entendimento do TRF-2 não prevaleceu. A Ministra Assusete Magalhães compreendeu que pela falta de adoção de medidas de segurança houve o falecimento do servidor público em serviço. (leia aqui a decisão)
Segundo a Ministra, a União não comprovou ter assegurado ao servidor as medidas de segurança necessárias para o cumprimento da função, em especial, de modo que ele pudesse se prevenir quanto a eventuais agressões das partes.
Nesse sentido, destacou que a Constituição Federal assegura ao servidor público o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de segurança.
Responsabilidade da União
Para a advogada da causa Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “a responsabilidade da União é inconteste. O servidor público não seria assassinado naquelas circunstâncias se não estivesse cumprindo suas atribuições como oficial de justiça, e diversas medidas poderiam ter sido tomadas a fim de evitar o dano, como a criação de um banco de dados integrado com a Justiça Estadual, por exemplo, que há anos vem sendo sugerida pelo Sisejufe. No caso específico, como se soube, já era de conhecimento da Justiça Estadual a periculosidade da pessoa que praticou o crime, de modo que a tragédia poderia, sim, ter sido evitada, se houvesse efetivo interesse da administração em reduzir os riscos a que estão expostos diariamente os oficiais de justiça.”
A União ainda pode recorrer da decisão. Recurso Especial com Agravo nº 1.7784.79
Luta por mais segurança para os oficiais de justiça
A vice-presidenta da Fenassojaf e coordenadora do Núcleo dos Oficiais de Justiça do Sisejufe/RJ, Mariana Liria, avalia que a decisão, ainda que não seja definitiva, faz justiça ao colega que foi brutalmente assassinado. “A perda do Francisco representou uma dor pungente em todos nós. Tive oportunidade de estar presente nas homenagens póstumas e senti como se tivesse perdido um parente próximo. Penso que nosso papel enquanto dirigentes é o de buscar que justiça seja feita e que a morte dele não tenha sido em vão. O pai do Francisco sempre se colocou à nossa disposição para a luta por mais segurança para os oficiais de justiça, esteve presente em homenagens que fizemos e foi profundamente tocante ouvi-lo dizer que não quer que outras famílias passem pelo que a dele passou”.
A dirigente destaca que já antes dessa tragédia a Associação Nacional e o sindicato alertavam os tribunais quanto à necessidade de medidas protetivas para os Oficiais. Infelizmente, o caso se tornou emblemático e passou a reforçar ainda mais a bandeira de luta pela segurança da profissão do Oficial de Justiça, a fim de que casos como o de Francisco não venham a ocorrer.
“A reação do destinatário da ordem é sempre imprevisível! Com isso, o risco de cada diligência é intrínseco ao nosso trabalho, mas infelizmente ainda não obtivemos esse reconhecimento no plano legislativo. Disso decorre que mesmo muitas administrações dos tribunais resistem em enxergar o óbvio, como se vê no próprio julgamento aqui na Segunda Região. Temos diversas propostas, tais como: maior instrumentalização em inteligência, com acesso a banco de dados (conseguimos recentemente que ao menos o Infoseg fosse disponibilizado em ambos os tribunais do Rio); protocolos de atendimento ao oficial vítima de violência; e, principalmente, maior capacitação na área de segurança”, completa Mariana.
Relembre o caso
Francisco Pereira Ladislau Neto foi assassinado no dia 11 de novembro de 2014 durante cumprimento de um mandado em Barra do Piraí, no Sul Fluminense.
O oficial de justiça cumpria uma intimação quando foi morto pelo filho da comerciante que seria notificada. Ele foi encontrado sem vida com dois tiros no peito a um quilômetro de um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) às margens da BR 393 (Rodovia Lúcio Meira). No corpo dele também havia marcas de atropelamento.
O suspeito, Marco Antônio Dantas Mattos Dias, 51 anos, foi preso na noite do crime, na casa de um parente, em Barra do Piraí. Na época, ele foi autuado por homicídio qualificado e encaminhado para o Complexo Penitenciário de Bangu (RJ).
O caso causou comoção entre as entidades representativas em todo o país, que manifestaram solidariedade à família de Francisco.
Fonte: Sisejufe/RJ, editado por Caroline P. Colombo