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JUIZ FEDERAL DO PARÁ DETERMINA DEVOLUÇÃO DE INTIMAÇÃO EM 24 HORAS SOB PENA DE MULTA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA

JUIZ FEDERAL DO PARÁ DETERMINA DEVOLUÇÃO DE INTIMAÇÃO EM 24 HORAS SOB PENA DE MULTA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA

Um juiz do Tribunal do Júri Federal da Seção Judiciária do Pará emitiu, no final do mês de fevereiro, diversos mandados de intimação de jurado sorteado, com a definição do prazo de 24 horas para a devolução, após o cumprimento pelo Oficial de Justiça, sob pena de pagamento de multa.

Nos documentos expedidos, o magistrado afirma que o Oficial de Justiça deve cumprir a intimação “com a máxima celeridade e devolver em até 24 horas após o cumprimento, sob pena de multa de 100.000 reais”.

Segundo informações obtidas pela Fenassojaf, a Justiça Federal no Pará atua com um número reduzido de Oficiais de Justiça, sendo que dos 24 Oficiais lotados na Central de Mandados, apenas 15 estão na ativa e com uma sobrecarga de trabalho devido aos afastamentos e aposentadorias.

Com relação aos mandados acima, existem Oficiais de Justiça com 11 intimações de jurado sorteado que correm o risco de sofrer a penalidade caso não efetuem a devolução no prazo. A Federação também foi informada que ao receber a notificação, uma Oficiala de Justiça teve uma crise de pânico e foi afastada da função por motivo de saúde.

A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais repudia a atitude do juiz federal e informa que encaminhou o caso para que a Assessoria Jurídica da Fenassojaf avalie as providências cabíveis para o caso. De acordo com o advogado Dr. Rudi Cassel, no CPC de 2015, a figura processual do atentado não se estende mais ao servidor. "Se fosse o caso, seria instauração de PAD com sanções da Lei nº 8.112, que não envolvem essa multa estapafúrdia. E se prejuízo houvesse à parte, a ela cabe ação indenizatória ou pedido adequado no processo, que não envolve multa de Oficial", explica.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo