Um juiz do Tribunal do Júri Federal da Seção Judiciária do Pará emitiu, no final do mês de fevereiro, diversos mandados de intimação de jurado sorteado, com a definição do prazo de 24 horas para a devolução, após o cumprimento pelo Oficial de Justiça, sob pena de pagamento de multa.
Nos documentos expedidos, o magistrado afirma que o Oficial de Justiça deve cumprir a intimação “com a máxima celeridade e devolver em até 24 horas após o cumprimento, sob pena de multa de 100.000 reais”.
Segundo informações obtidas pela Fenassojaf, a Justiça Federal no Pará atua com um número reduzido de Oficiais de Justiça, sendo que dos 24 Oficiais lotados na Central de Mandados, apenas 15 estão na ativa e com uma sobrecarga de trabalho devido aos afastamentos e aposentadorias.
Com relação aos mandados acima, existem Oficiais de Justiça com 11 intimações de jurado sorteado que correm o risco de sofrer a penalidade caso não efetuem a devolução no prazo. A Federação também foi informada que ao receber a notificação, uma Oficiala de Justiça teve uma crise de pânico e foi afastada da função por motivo de saúde.
A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais repudia a atitude do juiz federal e informa que encaminhou o caso para que a Assessoria Jurídica da Fenassojaf avalie as providências cabíveis para o caso. De acordo com o advogado Dr. Rudi Cassel, no CPC de 2015, a figura processual do atentado não se estende mais ao servidor. "Se fosse o caso, seria instauração de PAD com sanções da Lei nº 8.112, que não envolvem essa multa estapafúrdia. E se prejuízo houvesse à parte, a ela cabe ação indenizatória ou pedido adequado no processo, que não envolve multa de Oficial", explica.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo