A direção do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) reconheceu a programação do 12º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) como “Ação de Treinamento”, de acordo com o Art. 4º da Resolução nº 126/10 do CJF, com validade para fins do Adicional de Qualificação.
De acordo com a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, o 12º CONOJAF fica reconhecido como ação de treinamento e, para ter validade para fins de concessão de Adicional de Qualificação, deverá ser apresentado certificado pelo servidor participante em que constem os dados essenciais para averbação.
Fonte: Assojaf/RS