A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf/GO) recomenda à categoria que ingresse, o mais breve possível, com pedido junto à Secretaria da Fazenda estadual (Sefaz), para redução tributária na aquisição de veículo novo, a ser utilizado na atividade profissional.
A concessão é amparada pela Lei nº 18.804/2015, que garante aos Oficiais de Justiça de Goiás redução de 0,5% na alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA); e isenção da taxa de licenciamento.
Para tanto, o Oficial de Justiça deve apresentar a documentação expressa no artigo 1º, parágrafo 3°, incisos I e II, da referida lei. A legislação determina:
“I – apresentação de declaração expedida por setor competente dos Tribunais e Seções Judiciárias da Justiça no Estado de Goiás, informando que o beneficiário é servidor efetivo no referido Tribunal ou Seção Judiciária no cargo de Oficial de Justiça Avaliador ou Analista Judiciário, e que seu cargo tem como uma das atribuições executar mandados;
II – apresentação de declaração pelo interessado de que não adquiriu veículo nos últimos 02 (dois) anos ou, no caso do § 2º, do boletim de ocorrência e da comprovação da perda total por laudo técnico elaborado por perito de área.”
Fonte: Assojaf/GO